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Política

Deputada quer barrar vacinação obrigatória contra a Covid no AM

A vacinação para essa faixa de idade tem decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a compulsoriedade constitucional, em dezembro de 2020

Deputada quer barrar vacinação obrigatória contra a Covid no AM

Reprodução internet

Manaus (AM) – A deputada estadual Débora Menezes (PL) apresentou projeto de lei para “proibir a obrigatoriedade da vacinação contra a Covid-19, para crianças de zero a cinco anos de idade”. A vacinação para essa faixa de idade tem decisão favorável do Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou a compulsoriedade constitucional, em dezembro de 2020.

No projeto de lei estadual nº 1026/2023, Débora Menezes estabelece no parágrafo que é “vedada toda e qualquer medida coercitiva que direta ou indiretamente estabeleça punições a não vacinação, quer ao menor ou a seus pais ou responsáveis”.

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Em outro parágrafo, o único do artigo segundo, determina que “uma vez disponibilizada a vacina contra a Covid-19, para a faixa etária descrita nesta Lei [0 a 5 anos], quer em campanha de imunização nacional, regional ou local, compete aos pais ou responsáveis legais do menor, a faculdade de decidir sobre a prática da imunização, responsabilizando-se pelos cuidados em saúde do menor”.

O STF deu autonomia para que Estados, Distrito Federal e municípios apliquem “aos cidadãos que recusem a vacinação as medidas restritivas previstas em lei (multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escola)”.

A decisão do STF ocorreu na análise da Lei nº 3.979/2020, de fevereiro de 2020, que criou “medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019”.

Na justificativa de seu projeto, Débora Menezes diz que a decisão do STF “se deu como contra ponto ao direito à recusa à imunização por convicções filosóficas ou religiosas, não sendo este o fundamento da presente proposição” e que “na atualidade, uma vez declarada o fim da Emergência em Saúde Pública pela Organização Mundial de Saúde, ato este ocorrido em 05/05/2023, não há de se falar em contraposição de direitos, uma vez que inexiste risco a saúde coletiva”.

Para a deputada, a inclusão da imunização contra a Covid-19 no Calendário Nacional de Vacinação a partir de 2024 “trata-se de verdadeira ação compulsória, uma vez que pode impor aos cidadãos que recusem a vacinação, medidas restritivas, tais como multa, impedimento de frequentar determinados lugares, fazer matrícula em escolas, dentre outras”.

Veja na integra

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