
O crime foi registrado por câmera de segurança do motel (Foto: Reprodução)
Manaus (AM) – A Justiça do Amazonas decretou, nesta sexta-feira (19), a prisão preventiva de Fabrício da Silva Nunes, de 30 anos, proprietário de motel, acusado de tentar matar sua ex-mulher, Kellen Clyssia, de 29, e o empresário Fabrício Valle, 38, em Manaus. O crime ocorreu em março deste ano, na entrada de um condomínio no bairro Flores, Zona Centro-Sul da capital.
A ordem foi expedida pela 3ª Vara do Tribunal do Júri de Manaus após pedido dos advogados das vítimas por descumprimento de medida cautelar. O Ministério Público do Amazonas (MPAM) manifestou-se favorável, apontando violação de medidas de proteção. O acusado será levado à audiência de custódia e posteriormente encaminhado ao presídio.
Relembre do caso
Na madrugada da ocorrência, Fabrício teria saído armado de uma picape cinza e efetuado disparos contra o veículo das vítimas, uma picape branca. Câmeras de segurança gravaram quando ele apontou arma primeiro contra o motorista, depois contra Kellen, seguiu com perseguição, mas felizmente ninguém foi atingido. Ele já havia sido foragido, mas se apresentou à polícia em 27 de março, quando o mandado foi cumprido.
Investigações
A prisão preventiva, decretada com base no descumprimento de medidas cautelares (recolhimento noturno), encontra amparo no Código de Processo Penal, especialmente nos artigos que tratam da necessidade da prisão para assegurar a ordem pública, instrução criminal ou aplicação da lei penal.
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Artigos do Código Penal aplicáveis
Com base nas apurações veiculadas por sites locais como Revista Cenarium e Amazonas Reporter, Fabrício responde por crimes que se enquadram nos seguintes dispositivos do Código Penal Brasileiro:
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Tentativa de Feminicídio (art. 121, §2º, VI do CP c/c art. 14, II): porque o crime ocorreu no contexto de violência doméstica, contra mulher, motivado por relações afetivas anteriores.
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Homicídio Qualificado Tentado (art. 121, §2º, I, II, III, IV, V ou VI combinado com art. 14, II): contra Fabrício Valle, pois houve uso de arma de fogo, com meio que dificultou a defesa das vítimas.
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Ameaça (art. 147): pelas mensagens insistentes enviadas ao não localizar a ex-mulher.
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Injúria (art. 140): por ofensas decorrentes do contexto doméstico, conforme registrado em boletim da Delegacia Especializada em Crimes contra a Mulher (DECCM).







