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Diretor presidente do IPAAM autorizou derrubada de árvores e construção de novo lixão

Uma das decisões controversas de Juliano Valente foi a autorização para a retirada de mais de 50 árvores no canteiro central da Avenida Efigênio Salles.

 

Uma das decisões controversas de Juliano Valente foi a autorização para a retirada de mais de 50 árvores  (Foto: Reprodução)

Neste ano, o diretor presidente do Instituto de Proteção Ambiental da Amazônia (IPAAM), Juliano Valente, tem sido alvo de críticas devido a suas decisões problemáticas em relação ao meio ambiente. Duas delas se destacam: o corte de árvores do canteiro central da Avenida Efigênio Salles, na zona Centro-Sul de Manaus, e a autorização para a construção de um aterro sanitário em uma Área de Proteção Permanente, localizado no Ramal Itaúba, no quilômetro 13, da BR-174, no Tarumã, zona oeste.

Uma das decisões controversas de Juliano Valente foi a autorização para a retirada de mais de 50 árvores no canteiro central da Avenida Efigênio Salles. De acordo com o documento homologado em abril deste ano pelo IPAAM, essa ação foi justificada como necessária para a instalação de blocos de concreto conhecidos como “dentes de dragão”, com o objetivo de dividir as pistas da avenida.

 

 

O corte indiscriminado de árvores em Manaus tem levantado preocupações sobre o equilíbrio ambiental e a qualidade de vida na região. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Manaus é a segunda capital menos arborizada do Brasil. Apenas uma em cada quatro casas possui ao menos uma árvore plantada próximo, o que representa apenas 25,1% da habitação da cidade.

Conforme o IPAAM a autorização era para retirada de 53 unidades arbóreas, sendo três palmeiras, do trecho entre as avenidas Mário Ypiranga e Via Láctea, localizadas no bairro Aleixo, zona Centro-Sul de Manaus. A autorização, conforme o órgão estadual, foi emitida para fins de “requalificação da rede viária e implantação de passarela, na avenida Efigênio Salles, no trecho próximo ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM)”.

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