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Estado de exceção na Venezuela completará dois anos por decisão do Supremo

Venezuela (Foto: Juan Barreto / AFP)

O Tribunal Supremo de Justiça da Venezuela (TSJ) decretou nessa quarta-feira (22) a “constitucionalidade” do Estado de Exceção e de Emergência Econômica, aprovado em janeiro de 2016, além da prorrogação da medida por 60 dias, de modo a completar dois anos de vigência em janeiro de 2018. A informação é da Agência EFE.

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Em nota, a entidade justificou a decisão pelas “circunstâncias extraordinárias no âmbito social, econômico e político que afetam a ordem constitucional, a paz social e a segurança da nação”.

A prorrogação ocorre “a fim de que o Executivo nacional adote as medidas urgentes, contundentes, excepcionais e necessárias para assegurar à população o desfrute pleno dos seus direitos, a preservação da ordem interna, o acesso oportuno a bens, serviços, alimentos, remédios e outros produtos essenciais para a vida”.

O decreto de emergência econômica foi aprovado pelo presidente Nicolás Maduro em janeiro de 2016 e prorrogado durante todo o ano. Em maio de 2017, foi publicado novo decreto com o qual “poderão ser restringidas as garantias” para o exercício dos direitos constitucionais. No entanto, a Assembleia Nacional (Parlamento), de maioria opositora, disse que se trata do mesmo decreto.

Desde a primeira aprovação, o Parlamento venezuelano rejeitou o decreto e suas posteriores extensões por considerar que a medida “aprofunda a grave alteração da ordem constitucional e democrática”.

Por unanimidade, a oposição no Parlamento decidiu, em setembro, rejeitar “energicamente e desaprovar” o decreto de emergência econômica, pois a medida burla “os limites de prazo claramente estabelecidos pelo Artigo 338 da Constituição “.

No entanto, o TSJ também declarou “nulo, inexistente e ineficaz qualquer ato no qual a Assembleia Nacional pretenda desaprovar o Decreto de Estado de Exceção e Emergência Econômica Nº 3.157″. Reiterou que os atos do Parlamento serão nulos enquanto for mantido o desacato” às sentenças da Suprema Corte.

Fonte: Agência Brasil