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Justiça

Sequestro de recém-nascida pode ter ligação com sonambulismo

Segundo o advogado criminalista, a situação levanta discussões complexas, quando é considerada o estado de saúde da investigada

Sequestro de recém-nascida pode ter ligação com sonambulismo

Caio Padilha, advogado criminalista (Foto: Divulgação)

Uberlância (MG) – O sequestro de uma recém-nascida praticado pela médica Cláudia Soares Alves de 42 anos, em Minas Gerais, é um caso que chama a atenção de todos os ângulos que se observa o fato, seja em razão da idade da criança, da profissão da mulher e principalmente pela justificativa que a investigada dá, conforme analisa o advogado criminalista Caio Padilha. Ele explica que esse é um crime previsto no artigo 148 do Código Penal, com penalidade para aquele que comete a privação da liberdade de alguém, mediante sequestro.

“Um crime relativamente grave, principalmente, porque é praticado contra menor de 18 anos, uma circunstância qualificadora desse crime. E se resultar aí em um grave sofrimento físico ou moral, a pena é de dois a oito anos”, afirmou.

O que também chama atenção é a justificativa de parassonia, uma forma de sonambulismo alegado pela investigada. Uma situação, que segundo Padilha, é uma hipótese extremamente rara de acontecer na literatura do direito penal para se provar a inocência de um réu.

“A gente tem que ter cuidado quando se depara com casos assim diferentes, porque há estudos que indicam e demonstram que já ocorreram em outros países uma condição de saúde, de parassonia, em que a pessoa pode adotar algum tipo de conduta, quando (o investigado) está em um estado de inconsciência ou semi-consciência, em razão de algum tipo de parassonia deflagrada com o uso de determinados medicamentos. Obviamente, isso pode ser só um argumento de autodefesa, mas é uma hipótese que tem embasamento técnico-científico e precisa ser apurada, por meio de perícia especializada em medicina do sono, neurologia e psiquiatria”, esclareceu.

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O advogado afirma ainda que esta é uma situação peculiar, a qual teve experiência, extremamente difícil de se provar.

“Ao final do processo, a gente conseguiu fazer essa prova. Então, não é uma mera alegação, isso aí pode de fato ter acontecido”, finalizou.

*Com informações da assessoria