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Justiça

Fachin vota para condenar Collor a 33 anos de prisão por corrupção

Advogado de defesa pediu a absolvição do político

A Corte julga uma ação penal aberta contra Fernando Collor em agosto de 2017 (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (17) para condenar o ex-senador Fernando Collor a 33 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ministro também fixou pagamento de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

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Fachin é o relator da ação penal que vai definir se Collor será condenado pelo tribunal em um processo oriundo da Operação Lava Jato. O julgamento foi suspenso para o intervalo e será retomado para a manifestação dos demais ministros.

Collor poderá recorrer em liberdade se a condenação for confirmada pelos demais ministros.

Em complemento ao voto que começou a ser lido na quinta-feira (11), Fachin acrescentou que Collor, como antigo dirigente do PTB, foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras e investigada na Lava Jato.

“Collor recebeu vantagem indevida no valor de R$ 20 milhões como contraprestação à facilitação da contratação da UTC Engenharia para construção de dois tanques de óleo diesel e um cais flutuante no terminal de combustível de Manaus, na base de distribuição de Cacaraí, em Roraima, e na base de distribuição de combustíveis de Oriximiná, no Pará”, afirmou o relator.

A Corte julga uma ação penal aberta em agosto de 2017. Segundo a Procuradoria-Geral da República (PGR), o ex-presidente da República teria recebido propina pela influência política na BR Distribuidora. Os crimes teriam ocorrido entre 2010 e 2014.

Defesa

O advogado Marcelo Bessa pediu a absolvição de Collor. O defensor afirmou que as acusações da PGR estão baseadas em depoimentos de delação premiada e não foram apresentadas provas para incriminar o ex-senador.

Bessa também negou que o ex-parlamentar tenha sido responsável pela indicação de diretores da empresa. Segundo ele, os delatores acusaram Collor com base em comentários de terceiros.

“Não há nenhuma prova idônea que corrobore essa versão do Ministério Público. Se tem aqui uma versão posta, única e exclusivamente, por colaboradores premiados, que não dizem que a arrecadação desses valores teria relação com Collor ou com suposta intermediação desse contrato de embandeiramento”, afirmou.