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Cidades

Prazo para cadastramento de táxis intermunicipais termina amanhã (31)

o cadastramento é uma necessidade de conhecer os operadores que querem oferecer um serviço regular (Foto: Divulgação/Arsam)

Com o intuito de organizar, regular e controlar a prestação dos serviços de afretamento de passageiros, a Agência Reguladora dos Serviços Públicos Concedidos do Estado do Amazonas (Arsam) determinou o dia 31 de janeiro de 2018 como o prazo final para o cadastramento das associações, sindicatos, cooperativas e condutores de táxis intermunicipais, por meio do registro de entrega, na sede do órgão regulador, dos documentos necessários para a autorização de operação do serviço.

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Considera-se transporte rodoviário intermunicipal sob o regime de afretamento aquele realizado com eventualidade para atender pessoas jurídicas ou grupos de particulares, por prazo determinado, itinerário certo, em âmbito estadual, com fins turísticos, recreativos, profissionais ou culturais.

Esse serviço deve ser outorgado aos que apresentarem toda a documentação exigida e será delegado mediante termo de autorização expedido pela Arsam, no qual ficará caracterizada a forma e o período da prestação de serviços, contendo os parâmetros operacionais da viagem, constando a origem, o destino, via, extensão, lotação estimada do veículo e as datas de partida e retorno. A delegação para a exploração dos serviços pressupõe o atendimento pleno aos usuários, em condições de segurança, eficiência e cortesia na sua prestação.

Fiscalização

De acordo com o diretor-presidente da Arsam, Walter Cruz, o cadastramento é uma necessidade de conhecer os operadores que querem oferecer um serviço regular e ajudará a fiscalização a coibir o transporte clandestino, garantindo, dessa forma, a segurança dos passageiros. “Um dos documentos que exigimos é o seguro de responsabilidade civil, que garante a indenização a danos causados aos passageiros. Serviços fiscalizados respaldam direitos. Quem se cadastrar conosco, dá exemplo aos outros e só quem ganha é a sociedade”, enfatizou.

Os documentos necessários para a efetivação do cadastramento são:

I – Indicação dos veículos que efetuarão o transporte, com especie, modelo e ano de fabricação do chassi e da carroceria, potência, capacidade e número do chassi e motor, acompanhado de cópia da nota fiscal de aquisição quando se tratar de veículo novo ou cópias do CRV – Certificado de Registro de Veículo e do CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, quando se tratar de veículo usado;

II – No caso de transporte realizado por meio de automóveis e camionetas ( táxi e vans); prova de ser proprietário ou possuidor de área reservada a base para embarque de passageiros, devidamente registrada e legalizada junto às prefeituras locais. No caso de transporte realizado por meio de micro-ônibus e ônibus: exigir-se-á a comprovação de propriedade ou posse de garagem, devidamente registrada e legalizada, ou contrato para manutenção do veículo com oficina autorizada;

III – Prova de ser o proprietário ou de ter adquirido o mesmo através de um sistema de financiamento ou arrendamento comercialmente reconhecido ou de ser possuidor do mesmo por qualquer forma de contrato particular;

IV – Comprovante de pagamento da taxa de cadastro do interessado e dos veículos;

V – Prova de regularidade do veículo junto ao DETRAN/AM;

VI – Se pessoa jurídica, cópia do contrato social e alterações;

VII – Se pessoa física, é obrigatória a apresentação de cópia dos documentos de identificação do proprietário e do motorista: RG, CPF, comprovante de residência, carteira de habilitação do motorista;

VIII – Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da empresa ou do endereço do particular;

IX – Certidão Negativa de Débito (CND) expedida pelo INSS;

X – Certificado de Regularidade de Situação do FGTS fornecido pela Caixa Econômica Federal;

XI – Seguro de responsabilidade civil, emitido em nome do interessado, não se confundindo com o seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre – DPVAT.

XII – Apresentação do laudo de vistoria técnica dos veículos, realizado em oficina credenciada no sistema OIVA.