
Familiares de paciente falecida partem para agressões e depredações (Foto: Reprodução)
Manicoré (AM) – Um cenário de caos e destruição tomou conta do Hospital Dr. Hamilton Cidade, em Manicoré, interior do Amazonas, após familiares de uma paciente falecida invadirem a unidade. Revoltados com a morte de uma idosa de 70 anos, os parentes destruíram equipamentos essenciais do hospital e ameaçaram funcionários.
O episódio, ocorrido na última segunda-feira (24), gerou pânico entre profissionais da saúde e pacientes. Monitores, cadeiras de rodas, portas e outros itens foram destruídos durante o ataque. A idosa havia sido internada com complicações graves causadas por diabetes avançada, mas não resistiu, apesar dos esforços da equipe médica.
Uma funcionária da unidade desabafou: “Quem trabalha aqui se doa pela vida das pessoas. Não faz sentido transformar o luto em violência.”
Insegurança e demissão
Com o clima de medo instaurado, um dos médicos da unidade pediu demissão e alertou colegas a não aceitarem convites para trabalhar na cidade. “Estamos expostos, não temos segurança nem estrutura mínima”, teria dito o profissional.
Servidores relatam pressão psicológica e medo constante de agressões. “A gente quer salvar vidas, mas agora teme pela própria”, afirmou outro funcionário.
Os envolvidos foram presos em flagrante pelo ato e conduzidos à delegacia para lavratura do auto de prisão nos ditames da lei.
Providências e apoio recusado
A Secretaria Estadual de Saúde foi cobrada pela comunidade para reforçar a segurança e garantir condições dignas de trabalho aos profissionais. Informações extraoficiais indicam que a primeira-dama do município teria oferecido apoio com os custos do funeral, mas a ajuda foi recusada pela família.
Nota de pesar
A direção do Hospital Dr. Hamilton Cidade divulgou uma nota de pesar, lamentando profundamente a morte da paciente e reiterando que todos os esforços foram feitos para salvar sua vida. A unidade reafirma seu compromisso com o atendimento humanizado e a segurança da população.
Responsabilidade
Diante da invasão ao Hospital Dr. Hamilton Cidade, em Manicoré (AM), com destruição de equipamentos e ameaças a servidores, os responsáveis podem responder por uma série de crimes previstos no Código Penal (CP) e serão processados conforme o Código de Processo Penal (CPP). A seguir, explico os principais enquadramentos legais e o que pode acontecer na esfera jurídica:
Enquadramentos no Código Penal (CP):
1. Dano qualificado – Art. 163, parágrafo único, inciso III
Art. 163 – Destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia:
Pena: detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Parágrafo único – Se o crime é cometido:
III – contra o patrimônio da União, Estado, Município ou empresa concessionária de serviços públicos:
Pena: reclusão, de 6 (seis) meses a 3 (três) anos, e multa, além da pena correspondente à violência.
2. Invasão de estabelecimento público – Art. 150, §1º
Art. 150 – Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade de quem de direito, em casa alheia ou suas dependências:
§1º – A pena é aumentada de um terço se o crime é praticado durante a noite ou com emprego de violência.
Pena base: detenção de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
3. Ameaça – Art. 147
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:
Pena: detenção de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
4. Desacato – Art. 331
Art. 331 – Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela:
Pena: detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.
Tramitação no Código de Processo Penal (CPP):
1. Flagrante delito – Art. 301
Art. 301 – Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.
2. Prisão em flagrante – Art. 302
Art. 302 – Considera-se em flagrante delito quem:
I – está cometendo a infração penal;
II – acaba de cometê-la;
III – é perseguido, logo após, pela autoridade ou pelo ofendido;
IV – é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor da infração.
3. Responsabilização penal e cível
Além da esfera criminal, os agressores também podem responder civilmente por danos ao erário público, com indenização financeira ao Estado (hospital é patrimônio estadual).