
Irregularidades flagradas na Zona Leste. (Foto: Divulgação)
MANAUS (AM) – O portal Diário Manauara recebeu fotos encaminhadas por leitores como denúncia de uma série de irregularidades no trânsito de Manaus. Os registros, feitos na quinta-feira (10), mostram veículos com placas adulteradas ou sem identificação, excesso de passageiros, presença de menores e pessoas circulando sem capacete nos bairros Coroado e Gilberto Mestrinho, na Zona Leste da capital.
As cenas expõem comportamentos que colocam em risco não apenas os próprios condutores e passageiros, mas também outros usuários das vias. Em um dos registros, uma condutora aparece sem capacete, assim como os passageiros que estavam no veículo.
A presença de menores entre os passageiros também chama atenção, principalmente quando associada ao excesso de ocupantes e à ausência dos equipamentos obrigatórios de segurança.
Irregularidades podem resultar em multas e remoção

Veículo com violação na placa, no bairro Coroado. (Foto: Divulgação)
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) estabelece penalidades específicas para parte das situações flagradas. Conduzir veículo com placa ou outro elemento de identificação violado ou falsificado é infração gravíssima, conforme o artigo 230, inciso I. A legislação prevê multa, apreensão do veículo e remoção como medida administrativa. A mesma classificação é aplicada ao veículo que circula sem uma das placas de identificação.
No caso do excesso de passageiros, o artigo 231, inciso VII, trata da circulação com lotação excedente. A conduta é considerada infração média, sujeita a multa e retenção do veículo para regularização.
Já para motocicletas, o CTB considera gravíssima a condução sem capacete e também o transporte de passageiro sem o equipamento. A penalidade inclui multa e suspensão do direito de dirigir, além da retenção do veículo e do recolhimento do documento de habilitação nas hipóteses previstas.
Transporte de crianças exige atenção redobrada

Crianças em moto. (Foto: Divulgação)
O CTB também proíbe o transporte, em motocicleta, de criança menor de 10 anos ou de pessoa que, nas circunstâncias, não tenha condições de cuidar da própria segurança.
Essa conduta é considerada gravíssima e pode resultar em multa e suspensão do direito de dirigir. O veículo ainda pode ser retido até a regularização, com recolhimento do documento de habilitação.
Por isso, quando há crianças ou adolescentes entre os passageiros, é necessário observar não apenas a quantidade de ocupantes, mas também a idade, as condições de segurança e o uso correto dos equipamentos obrigatórios.
Fiscalização é essencial para reduzir imprudências
Os flagrantes registrados no Coroado e no Gilberto Mestrinho também chamam atenção para a importância da fiscalização nas ruas de Manaus. Situações como circulação sem placa, adulteração de identificação, excesso de passageiros e ausência de capacete podem aumentar o risco de sinistros e agravar as consequências de uma eventual colisão.
A atuação dos órgãos de trânsito é fundamental para coibir comportamentos que desrespeitam as regras estabelecidas pelo CTB. O próprio Código estabelece que o trânsito seguro é direito de todos e dever dos órgãos e entidades que integram o Sistema Nacional de Trânsito.
As infrações gravíssimas têm multa-base de R$ 293,47, enquanto as graves são de R$ 195,23, as médias de R$ 130,16 e as leves de R$ 88,38. A legislação também prevê pontuação de sete, cinco, quatro e três pontos, respectivamente.
Nos casos de condução de motocicleta sem capacete ou transporte de criança menor de 10 anos nas condições proibidas pelo artigo 244, além da multa, existe previsão específica de suspensão do direito de dirigir. Para infrações que preveem suspensão, o prazo geral é de dois a oito meses, podendo chegar a oito a 18 meses em caso de reincidência em 12 meses, ressalvadas as regras específicas de cada infração.







