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Em Manaus, motorista colide carro em micro-ônibus e foge

Condutor teria apresentado sinais de embriaguez após a colisão

Em Manaus, motorista colide carro em micro-ônibus e foge

Acidente na Zona Leste de Manaus. (Foto: Josemar Antunes)

MANAUS (AM) – Um acidente envolvendo um carro Parati e um micro-ônibus foi registrado na manhã deste domingo (9), na avenida Brigadeiro Hilário Gurjão, no bairro Jorge Teixeira, Zona Leste de Manaus. O motorista do automóvel teria perdido o controle da direção, atingido a traseira do coletivo e deixado o local após a colisão.

Segundo informações apuradas pelo Diário Manauara, o acidente aconteceu por volta das 7h. Antes da batida, o condutor trafegava em zigue-zague pela via, até atingir o micro-ônibus, que estava parado na faixa da direita. O veículo ficou com a parte frontal completamente destruída.

Motorista deixou o local após acidente

Após a colisão, o condutor saiu do Parati e, conforme relatos obtidos no local, apresentava sinais de embriaguez. Ele deixou a área do acidente e seguiu em direção desconhecida.

Até o momento, não há confirmação sobre a realização de teste do bafômetro ou exame que comprove a ingestão de álcool. Também não foram divulgadas informações sobre eventual passageiro no automóvel ou sobre feridos na ocorrência.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro

À luz do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), caso seja comprovado que o motorista conduzia o veículo sob influência de álcool, a conduta pode gerar consequências administrativas e, dependendo da concentração de álcool ou das circunstâncias comprovadas, configurar o crime previsto no artigo 306 do CTB, que trata da condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A simples presença de sinais de embriaguez, porém, não permite afirmar, por si só, que o crime foi cometido. A constatação deve ocorrer pelos meios de prova previstos na legislação.

Outro ponto é a saída do local da ocorrência. O artigo 305 do CTB prevê como crime afastar-se o condutor do local do acidente com a finalidade de fugir da responsabilidade penal ou civil que possa lhe ser atribuída. O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu a constitucionalidade desse dispositivo.

Imprudência e fiscalização no trânsito

O acidente também chama atenção para um problema recorrente nas grandes vias de Manaus: comportamentos de risco ao volante, como condução em zigue-zague, perda de controle do veículo e possível direção sob efeito de álcool.

Na Zona Leste, onde há intenso fluxo de veículos, a fiscalização e a atuação preventiva dos órgãos de trânsito são importantes para coibir condutas que possam colocar motoristas, passageiros e pedestres em risco. A ausência de fiscalização em determinado ponto, contudo, não pode ser presumida apenas a partir deste acidente e dependeria de dados oficiais dos órgãos responsáveis.

A ocorrência deverá ser apurada pelas autoridades competentes, que poderão esclarecer as circunstâncias da colisão e verificar eventual responsabilidade do motorista.

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