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Amazonas

TCE-AM nega recurso de ex-prefeito e mantém condenação

Tribunal confirma devolução de quase R$ 200 mil por irregularidades

TCE-AM nega recurso de ex-prefeito e mantém condenação

TCE-AM manteve condenação e ressarcimento de ex-prefeito de Lábrea. (Foto: Joel Arthus/TCE-AM)

MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) manteve a condenação do ex-prefeito de Lábrea, Gean Campos de Barros, e negou o recurso que buscava reverter a decisão que determinou o ressarcimento de R$ 194.942,47 aos cofres públicos, além do pagamento de multas que somam R$ 20.481,58. A decisão foi tomada durante a 23ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno, realizada nesta terça-feira (4).

O recurso ordinário analisado pelos conselheiros pretendia modificar o Acórdão nº 131/2026, da Primeira Câmara, que já havia rejeitado embargos de declaração apresentados pela defesa. O relator do processo, auditor Luiz Henrique Pereira Mendes, votou pela manutenção integral da decisão anterior.

O caso teve origem no Termo de Convênio nº 81/2021, firmado entre a Secretaria de Estado de Produção Rural (Sepror) e a Prefeitura de Lábrea para a recuperação de ramais do Assentamento P.A. Monte. O acordo previa investimento de R$ 308.658,89 na aquisição de combustível para execução dos serviços.

Na análise das contas, o TCE-AM apontou superfaturamento quantitativo decorrente do pagamento por serviços que não teriam sido executados, gerando prejuízo estimado em R$ 194.942,47 aos cofres públicos. Com isso, o convênio foi considerado ilegal e as contas julgadas irregulares.

Durante o recurso, a defesa sustentou que a auditoria utilizou metodologia inadequada ao comparar a extensão dos ramais recuperados com o volume de combustível adquirido, sem considerar fatores como chuvas, erosões, atoleiros e outras características da região amazônica. Também argumentou que parte das inconsistências seria apenas de natureza formal e que não haveria comprovação de dolo, má-fé ou enriquecimento ilícito.

Ao rejeitar os argumentos, o relator destacou que as condições geográficas da região não afastam a obrigação do gestor de comprovar a correta aplicação dos recursos públicos.

Segundo Luiz Henrique Pereira Mendes, não foram apresentados documentos suficientes para demonstrar a relação entre o combustível adquirido, o uso das máquinas e a efetiva execução dos serviços contratados.

O auditor ressaltou ainda que o apontamento de superfaturamento não está relacionado ao valor do diesel adquirido, mas à ausência de comprovação de que todo o combustível pago foi utilizado na recuperação dos ramais previstos no convênio.

A sessão foi presidida pela conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, e transmitida ao vivo pelas plataformas digitais da Corte de Contas. Ao final dos trabalhos, a presidente convocou a próxima sessão ordinária para o dia 11 de agosto, às 10h.

*Com informações da assessoria

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