
Presidente do TCE-AM recebe relação de gestores com contas irregulares. (Foto: Filipe Jazz/DICOM TCE-AM)
MANAUS (AM) – O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) concluiu a relação de gestores públicos com contas julgadas irregulares que será encaminhada ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O documento foi entregue, nesta quarta-feira (5), à presidente da Corte, conselheira Yara Amazônia Lins, responsável pelo envio oficial da relação à Justiça Eleitoral dentro do prazo previsto na legislação.
Ao receber o documento, a presidente do TCE-AM ressaltou que a elaboração da relação reafirma o compromisso institucional da Corte com a transparência, o controle externo e o cumprimento das atribuições legais.
“O Tribunal cumpre, mais uma vez, seu papel institucional ao disponibilizar informações construídas com rigor técnico e responsabilidade. Essa atuação fortalece a transparência, o controle externo e a cooperação entre as instituições em benefício da sociedade”, afirmou.
O encaminhamento oficial ao TRE-AM deverá ocorrer na próxima semana.
A relação foi elaborada pela Comissão Permanente de Cadastro de Gestores com Contas Irregulares, coordenada por Thiago Corrêa e supervisionada pela secretária do Tribunal Pleno, Bianca Figliuolo. O grupo acompanha, de forma permanente, as decisões do Tribunal relacionadas às prestações de contas e mantém atualizado o cadastro dos gestores que se enquadram nos critérios previstos em lei.
Segundo o coordenador da comissão, somente integram a relação os gestores que tiveram as contas julgadas irregulares por decisão definitiva, sem possibilidade de recurso, e que também foram condenados ao ressarcimento de recursos públicos.
“A comissão mantém esse cadastro permanentemente atualizado. Todos os meses acompanhamos as decisões do Tribunal e verificamos a situação processual de cada gestor. Apenas permanecem na relação aqueles que tiveram decisão definitiva e atendem aos critérios previstos na legislação”, explicou Thiago Corrêa.
O coordenador também esclareceu que o documento não representa uma lista de pessoas inelegíveis. Conforme destacou, a relação produzida pelo TCE-AM serve como subsídio para a Justiça Eleitoral durante a análise dos pedidos de registro de candidatura, cabendo exclusivamente ao TRE-AM decidir sobre eventual inelegibilidade.
A elaboração da lista atende ao artigo 11, § 5º, da Lei Federal nº 9.504/1998, que determina aos Tribunais de Contas o envio, até 15 de agosto do ano eleitoral, da relação de gestores com contas rejeitadas por irregularidade insanável e decisão irrecorrível.
O cadastro também observa os critérios previstos na Lei Complementar nº 64/1990 (Lei da Ficha Limpa), considerando apenas decisões definitivas que permaneçam dentro do período legal de oito anos.
*Com informações da assessoria







