×

Polícia

Projeto ‘Trabalhando a Liberdade’ da Seap chega em Iranduba

Com as atividades de seis horas e intervalo para o almoço, 106 detentos buscam a remição de pena e reinserção na sociedade

Com as atividades, os presos buscam a remição de pena e reinserção na sociedade (Foto: divulgação/Seap)

Manaus/AM – A Delegacia de Polícia Civil de Iranduba (a 27 quilômetros da capital) foi a primeira da Região Metropolitana de Manaus a receber as atividades extramuros desenvolvidas pelos internos inseridos no projeto “Trabalhando a Liberdade”. O objetivo é trabalhar a ressocialização de Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) que cumprem pena no Centro de Detenção Provisória Masculino 2 (CDPM 2), localizado no quilômetro 8 da BR-174 (Manaus-Boa Vista).

A unidade prisional é administrada pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap), em conjunto com a empresa cogestora, Embrasil Serviços.

Na segunda-feira (8), foram feitos serviços de limpeza, pintura, instalações elétricas e soldagem na 31ª Delegacia Interativa de Polícia (DIP). Atualmente, os reeducandos realizam trabalhos de construção e reforma em batalhões da Polícia Militar do Amazonas (PMAM), e a expectativa é atender os postos policiais e delegacias da Região Metropolitana de Manaus.

O supervisor de projetos da Embrasil Serviços, Ronald Francisco, explica que o local recebeu pintura nas paredes das celas, soldagem das grades, roçagem e limpeza na área externa da delegacia, realizadas por seis detentos. “É um projeto importante, pois ajuda a reduzir a taxa de reincidências de egressos do sistema prisional, uma vez que o reeducando dispõe de uma oportunidade de trabalho”, comentou o supervisor.

Com as atividades, além de reinserção na sociedade, os presos buscam a remição de pena. As atividades extramuros com 106 Pessoas Privadas de Liberdade (PPL) são feitas de segunda a sexta-feira, quando os detentos trabalham de seis a oito horas, com intervalo para almoço, sendo quatro horas de manhã e quatro à tarde, e saem da unidade com escolta feita pelos agentes de ressocialização do CDPM 2, que supervisionam a execução dos trabalhos.

Remição por trabalho

A remição por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal (LEP), de nº 7.210/1984, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho.

*Com informações da assessoria

You cannot copy content of this page