Brasília/DF – O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos determinou nesta segunda-feira (17) a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad, em que são lidos trechos da chamada Carta de Lula ao Povo Brasileiro. A decisão foi tomada de modo liminar (provisório) após representação feita pela coligação do candidato Jair Bolsonaro, do PSL.
Segundo o ministro, a campanha de Haddad desrespeitou a legislação eleitoral ao exibir, durante grande parte do programa eleitoral, a leitura da carta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarando apoio ao ex-prefeito de São Paulo.
“A coligação representada excedeu ‘o limite de at é 25% do tempo de cada programa ou inserção’, reservado para os apoiadores, conforme precisos termos do Artigo 54 da Lei nº 9.504/1997”, escreveu Banhos.
Com a decisão, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada pelo PT, PCdoB e PROS, fica impedida de veicular o mesmo teor da campanha eleitoral que foi ao ar na propaganda em bloco da TV da última quinta-feira (13).
Além de decretar a suspensão “imediata” da propaganda no rádio e na TV, o ministro deu o prazo de dois dias para que a defesa do PT se manifeste sobre o assunto. Sérgio Banhos determinou também que o Ministério Público Eleitoral se manifeste no máximo um dia após serem ouvidos os advogados da campanha de Haddad.
Candidatura barrada
No início do mês, o TSE barrou o pedido de registro da candidatura de Lula, determinando que o partido indicasse em até dez dias um substituto para a disputa. Antes candidato à vice, Fernando Haddad foi registrado para concorrer ao pleito e foi apresentado como candidato a presidente nas campanhas petistas, tendo Manuela D’Ávila (PCdoB) como candidata a vice.
A propaganda questionada exibe trechos da chamada Carta de Lula ao Povo Brasileiro, que foi escrita pelo ex-presidente manifestando apoio a Haddad. Condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e foi impugnado tendo como base a Lei da Ficha Limpa.
Segundo a coligação de Bolsonaro, a propaganda veiculada na última quinta-feira (13) deixa o candidato Fernando Haddad “à margem”, como “mero locutor dos feitos de Lula”, enquanto enaltece a figura do ex-presidente.
Os advogados argumentaram que a publicidade cria “estado emocional” nos eleitores de dúvida sobre quem de fato é candidato, além de descumprir decisões judiciais anteriores que proibiram a apresentação de Lula como candidato e divulgar fato “sabidamente inverídico”.
“A aludida propaganda [Carta de Lula ao Povo] foi veiculada após o pedido de substituição da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em completo desrespeito às determinações desta Corte”, alegou a coligação do PSL.
As propagandas eleitorais obrigatórias no rádio e na televisão vão ao ar às terças-feiras, quintas e sábados. Nesta noite, o tribunal confirmou os nomes que aparecerão na urna eletrônica, que terá 13 candidatos à Presidência.
Por Paulo Victor Chagas – repórter da Agência Brasil