O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu na noite desta quarta-feira (28) liminar suspendendo a eleição direta para o Governo do Estado do Amazonas, prevista para agosto deste ano. O ministro é o relator por prevenção de todas as ações de arguição de descumprimento de preceito fundamental e cautelares que tratam das eleições suplementares do Estado e que atualmente tramitam no STF.
A liminar proferida atende o parecer do procurador–geral da República, Rodrigo Janot, que se pronunciou pela inconstitucionalidade do Art. 224, § 4o, do Código Eleitoral (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) que trata da realização de novas eleições em caso de indeferimento do registro, a cassação do diploma ou a perda do mandato de candidato eleito em pleito majoritário.
A decisão foi tomada com base na ação cautelar ingressada pelo ex-vice governador do Amazonas, Henrique Oliveira (SD), que questionava as eleições suplementares. O ministro solicita que seja comunicado de imediato e com urgência o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM).
O advogado Carlos Barreto, declarou que o ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo no supremo, que envolvem a eleição suplementar do Amazonas em razão da prevenção processual imposta pelo Regimento Interno do STF, proferiu corretamente a decisão dos embargos que discutia a eleição para Governador do Amazonas.
O advogado acrescentou ainda que, o deputado estadual David Almeida, presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (Aleam), atualmente chefe do Poder Executivo, permanecerá no cargo de governador do Estado, mas pode deixar a pasta até o julgamento do mérito no STF.
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