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Atropelamento fatal choca o Centro de Manaus na madrugada

Motorista foge após matar pedestre; carro é achado abandonado

Atropelamento fatal choca o Centro de Manaus na madrugada

Momento em que o homem é atropelado e morto (Foto: Reprodução)

Manaus (AM) – O auxiliar de farmácia de manipulação, Wilker Pinto Neves, conhecido como “Tite”, de 25 anos, morreu após ser atropelado na madrugada deste domingo (18), na Avenida Joaquim Nabuco, bairro Centro, Zona Sul de Manaus.

O acidente ocorreu por volta das 3h20 e foi registrado por câmeras de segurança, que mostram o momento em que a vítima é atingida violentamente por um carro modelo Ford Ka, cor prata, que trafegava em alta velocidade.

No vídeo compartilhado nas redes sociais, a vítima caminha pela rua e chega a olhar para trás antes de ser atingida e arremessada contra a parede de um prédio comercial. O impacto foi tão forte que homem morreu na hora.

O condutor do veículo era conduzido fugiu do local sem prestar socorro. Informações preliminares são de que o homem havia saido de casa para comprar bebidas, quando no retorno foi surpreendido. Câmeras de segurança deverão ajudar na identificação de quem provocou o acidente.

O veículo envolvido no atropelamento foi encontrado abandonado (Foto: Divulgação)

Horas depois, um veículo semelhante na ocorrência de acidente fatal foi localizado ainda na manhã deste domingo, abandonado na rua 13 de Maio, no bairro Colônia Oliveira Machado, também na Zona Sul. Contudo, a polícia não confirmou ser o mesmo carro envolvido no atropelamento.

O caso foi registrado na Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS), posteriormente, encaminhado à Delegacia Especializada em Acidentes de Trânsito (DEAT) investiga o caso. O Instituto Médico Legal (IML) fez a remoção do corpo da vítima, natural de Santo Antônio do Içá, e da etinia Ticuna.

A vítima morreu na hora (Foto: Divulgação)

Base legal no CTB:

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as condutas do motorista podem ser enquadradas nos seguintes artigos:

Art. 302 – Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor.

Pena: detenção de 2 a 4 anos e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor.

Art. 303 – Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (se a vítima tivesse sobrevivido).

Art. 304 – Deixar o condutor do veículo de prestar socorro à vítima.

Veja o vídeo

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