A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Rosa Weber proferiu, há pouco, o terceiro voto a favor do afastamento de parlamentares por meio de decisões cautelares sem o aval do Congresso. Segundo a ministra, a inviolabilidade do mandato não pode “cobrir o comportamento delituoso” de parlamentares.
Em seu voto, Rosa Weber disse que, em casos excepcionais, os parlamentares podem ser afastados do mandato por meio de medidas cautelares porque estas não são uma forma de prisão – medida que, de acordo com a Constituição, precisaria de aval do Congresso. A ministra também lembrou que a Corte decidiu, por unanimidade, no ano passado, pelo afastamento do ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
Até o momento, o placar do julgamento está em 3 votos a 1 a favor da possibilidade de afastamento sem autorização do Legislativo. O relator do caso, Edson Fachin, e Luís Roberto Barroso votaram a favor do afastamento e Alexandre de Moraes, contra.
A Corte julga nesta tarde uma ação direta de inconstitucionalidade protocolada pelo PP e pelo PSC, que entendem que todas as medidas cautelares diversas da prisão previstas no Código de Processo Penal (CPP) precisam ser referendadas em 24 horas pela Câmara dos Deputados, ou pelo Senado, quando forem direcionadas a parlamentares. Entre as previsões está o afastamento temporária da função pública. A ação foi protocolada no ano passado, após a decisão da Corte que afastou o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) do mandato.
A decisão da Corte será decisiva na revisão da medida adotada pela Primeira Turma, que afastou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) do mandato e determinou seu recolhimento noturno.
Fonte: Agência Brasil