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Política

Tramita na Aleam projeto que prevê sanções a estabelecimentos que façam apologia à pedofilia e violência sexual infantil

De acordo com dados da Fundação Abrinq, em 2022 o Brasil registrou, em média, 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes

Tramita na Aleam projeto que prevê sanções a estabelecimentos que façam apologia à pedofilia e violência sexual infantil

Tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) o Projeto de Lei nº 611/2025, de autoria do deputado Thiago Abrahim (União Brasil), que estabelece sanções a estabelecimentos comerciais que façam ou promovam apologia à pedofilia e à violência sexual infantil.

De acordo com o parlamentar, a proposta tem como foco principal coibir qualquer forma de estímulo ou referência a esses crimes.

“Na verdade, precisamos combater todo tipo de violência, sobretudo essa apologia existente em locais como bares, ambientes comerciais que façam referência a esse tipo de violência, seja através das músicas, de cartazes, imagens, filmes, que estejam transmitindo. Então, nós precisamos combater todo tipo de violência, principalmente esses crimes sexuais contra crianças e adolescentes. Essa é uma forma que a Assembleia tem de trabalhar para combater essa prática criminosa”, destacou Abrahim.

De acordo com dados da Fundação Abrinq, em 2022 o Brasil registrou, em média, 124 denúncias diárias de violência sexual contra crianças e adolescentes. O levantamento também revela que de cada quatro vítimas de violência sexual no país, três são menores de 18 anos.

“Estamos falando de uma realidade cruel e inaceitável. Não podemos tolerar que nossas crianças e adolescentes continuem expostos a esse tipo de violência. É urgente fortalecer as ações de prevenção e garantir punições rigorosas aos responsáveis por esses crimes”, afirma o deputado.

O projeto abrange diversos tipos de estabelecimentos, incluindo hotéis, motéis, pousadas e similares; bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres; boates, casas noturnas, de shows e de diversão de qualquer natureza; clubes sociais, associações recreativas ou desportivas com acesso ao público ou que promovam eventos pagos; agências de modelos, de turismo e de viagens; além de salões de beleza, casas de massagem, saunas, academias e outros espaços comerciais voltados à estética ou lazer.

“Os estabelecimentos que infringirem a lei estarão sujeitos à cassação do alvará de funcionamento e multa que pode variar de R$ 3 mil a R$ 30 mil, conforme a gravidade da infração. A fiscalização ficará a cargo dos conselheiros tutelares, que terão direito a livre acesso aos estabelecimentos mencionados do projeto, sempre que houver indícios ou denúncias de violação dos direitos de crianças e adolescentes”, explicou o deputado.

Ainda de acordo com a matéria, para exercer essa função, os conselheiros deverão apresentar sua credencial funcional no local; comprovar que está no exercício de suas atribuições legais; limitar sua permanência ao tempo estritamente necessário para a verificação dos fatos ou situação de risco relatada.

Com informações da assessoria de imprensa*

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