![Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/CMM) TCE derruba licitação em família da Câmara Municipal de Manaus](https://diariomanauara.com.br/wp-content/uploads/2023/12/diariomanauara.com.br-tce-derruba-licitacao-em-familia-da-camara-municipal-de-manaus-image-1-e1703173478668.jpeg)
Câmara Municipal de Manaus (Foto: Divulgação/CMM)
Manaus (AM) – Em decisão monocrática emitida nessa quarta-feira (20), o ouvidor do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), conselheiro Mario de Mello, determinou a suspensão imediata, realizado pela Câmara Municipal de Manaus (CMM) para a manutenção e limpeza de centrais de ar refrigerado. A Corte de contas teria identificado possíveis irregularidades identificadas no processo licitatório.
A licitação iniciada em 22 de novembro de 2023 por meio do Pregão Presencial n° 019/2023-SRP/CMM tem o objetivo de contratar empresa especializada em serviços de manutenção e higienização de condicionadores de ar split, e em equipamentos de refrigeração em geral, nas instalações da CMM.
A empresa vencedora do certame foi a Engetask Comércio e Serviços de Materiais e Construção Ltda., com um valor mensal de R$ 70 mil pelo período de 12 meses e R$ 840 mil anualmente.
Entre família
O conselheiro-relator Mario de Mello tomou conhecimento de possíveis irregularidades que apontavam suposto favorecimento da Engetask devido a relação de parentesco entre os sócios-proprietários da empresa e um servidor da CMM, ocupante do cargo de Gerente de Departamento de Manutenção Predial.
Diante dos indícios, o conselheiro concedeu prazo de três dias, a contar de 19 de dezembro de 2023, para que a CMM apresentasse informações atualizadas sobre o pregão e fornecesse a cópia integral do processo administrativo. Apesar do prazo não ter se esgotado, o conselheiro-relator levou em conta a iminência da assinatura do contrato como justificativa para a concessão da medida cautelar.
Suspensão
Em sua decisão, o conselheiro Mario de Mello determina a suspensão do Pregão e a abstenção de qualquer ato administrativo decorrente do certame, especialmente a assinatura do contrato com a empresa vencedora. A cautelar também foi concedida sem o chamamento das partes (inaudita altera pars) devido à urgência do caso.
Ainda em sua decisão, o conselheiro-relator destaca que a medida é passível de revisão após análise da documentação a ser fornecida pela Câmara Municipal de Manaus ou durante o contraditório e a ampla defesa.
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