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Política

TCE arquiva processo que investigava Ari Moutinho por ofensas à Yara Lins

No recurso enviado à Corte, Moutinho incluiu argumentos sobre a alegada violação do código de ética e do regimento interno do TCE no decorrer do processo

TCE arquiva processo que investigava Ari Moutinho por ofensas à Yara Lins

Divulgação

Manaus (AM) – A investigação sobre a denúncia da conselheira Yara Lins contra o conselheiro Ari Moutinho foi arquivada pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM). A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do órgão, no último dia 13 de novembro.

“Haja vista a não observância dos pressupostos de admissibilidade, sobretudo diante da ausência de indícios de autoria e prova inequívoca da materialidade”, argumentou o presidente do tribunal, Érico Desterro.

No último mês, a conselheira eleita presidente do TCE-AM afirmou que sofreu uma agressão verbal dentro do Plenário da Corte por parte de Ari Moutinho. No dia 6 de outubro, a conselheira chegou a denunciar o caso na Delegacia Geral, em Manaus, e ela ainda chegou a encontrar o Ministro da Justiça, Flávio Dino.

“Eu vim aqui ao Ministro da Justiça pedir justiça. Fui agredida covardemente com palavrões de baixo calão e ameaças. Acredito na justiça do meu estado e do meu Brasil. É o motivo de eu estar pedindo justiça. Com certeza há uma discriminação pelo fato de ser mulher. E eu acredito que mais por isso eu sofri essa agressão”, disse Yara Lins à imprensa após o encontro com Dino.

Na decisão de Desterro, a qual teve como recurso analisado o da defesa de Ari Moutinho, o presidente do TCE-AM concluiu que o processo não seguiu as normas estabelecidas, levantando sérias questões sobre a legalidade e a correta tramitação do caso.

No recurso enviado à Corte, Moutinho incluiu argumentos sobre a alegada violação do código de ética e do regimento interno do TCE no decorrer do processo.

“O elemento da materialidade, por sua vez, é a comprovação objetiva e concreta do ato ou fato dito como ilícito, ou seja, a materialidade é formada por um conjunto de provas tangíveis capazes de demonstrar a existência de uma infração. Nesse contexto, esses elementos são essenciais à propositura de um processo administrativo disciplinar, de modo que, sem a observância dos mesmos, não há que se falar em infração disciplinar”, afirmou na decisão.

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