Manaus (AM) – O vereador Raiff Matos (Democracia Cristã) terá que devolver valores dos gastos referentes à campanha de 2022, ano em que o vereador concorreu para deputado estadual, além de juros. O juiz do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), Fabrício Frota Marques, deu o prazo de cinco dias para o vereador ressarcir ao Tesouro Nacional por meio de Guia de Recolhimento da União.
A decisão foi publicada no Diário Oficial do TRE-AM.
Caso o vereador não cumpra a decisão, ele poderá ser penalizado, segundo o Artigo 34 da Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.709/2022, com multa de 10% sobre o valor da condenação. Esgotando o prazo, poderá ser protestado e ter o nome incluído no cadastro de inadimplentes.
Raiff teve as contas aprovadas com ressalva por comprovar apenas parte dos gastos com a campanha. Nas inserções de anúncios em uma rede social, o vereador teria gasto R$ 23,5 mil; porém, o então candidato só conseguiu entregar os boletos bancários que somam R$ 16. As informações podem ser acessadas no DivulgaCand, do TSE.
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