
Santinhos podem influenciar os eleitores(Foto: Josemar Antunes)
Manaus (AM) – A capital amazonense amanheceu repleta de panfletos de candidatos, os chamados “santinhos”, durante o início de votações do primeiro turno neste domingo (2). A prática é considerada propaganda irregular, além de crime de “boca de urna”.
O MP Eleitoral alerta que o derrame de santinhos gera impactos sociais e políticos, podendo influenciar os eleitores no dia do pleito de forma ampla e geral, contribuindo para que criem ou modifiquem seu convencimento para votar no ‘número’ que tem à vista.
Além disso, a prática tem também impactos econômicos expressivos, considerando os valores utilizados para a impressão do material publicitário, muitas vezes do fundo partidário, fazendo com que aqueles que possuem maior capacidade econômica imprimam maior quantidade de ‘santinhos’, cooptando uma maior quantidade de eleitores.

(Foto: Josemar Antunes)
A orientação do MP Eleitoral aos promotores visa garantir que os registros da prática irregular e do crime de boca de urna sejam feitos de forma rápida, já que o prazo para apresentação de representações eleitorais por propaganda irregular ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) se encerra 48 horas após o dia da votação.
Crime Eleitoral
Conforme a Lei Lei nº 9.504/1997 que estabelece normas para as propagandas em eleições, a quebra dessas regras enquadra crime de propaganda.
Vale lembrar que a infratora ou infrator que cometer esse gênero de propaganda irregular, estará se sujeitando a receber a aplicação da multa prevista no §1º do art. 37 da Lei nº 9.504/1997, sem prejuízo da apuração do crime, previsto no inciso III do § 5º do art. 39 da referida norma.







