
A eleição de cidade aconteceu em uma sessão conturbada (Foto: Divulgação)
Manaus – O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) suspendeu eleição à presidência da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), ocorrida na última quinta-feira (3), que elegeu o deputado estadual Roberto Cidade como novo presidente da Casa. A decisão foi acatada pelo Desembargador Wellington José Araújo, após os parlamentares Alessandra Campêlo (MDB), Saullo Vianna (PTB) e Belarmino Lins (PP), ingressarem uma reclamação junto ao judiciário no sábado (5).
Em sua decisão, o desembargador entendeu que a eleição foi conduzida de forma arbitrária e desrespeitou a regras da Aleam. “O que se vê nos autos é o escancarado desrespeito a normas jurídicas estabelecidas na Constituição do Estado e pela própria Casa Legislativa em seu Regimento Interno, atropelando todas as fases de tramitação da Emenda Constitucional n° 005/2020, em votação relâmpago que aniquilou qualquer possibilidade dos parlamentares reagirem à violação de direito.”
A decisão diz ainda que, mesmo em regime de urgência, a condução do processo legislativo deveria ter respeitado as regras de tramitação da Aleam. O juiz chamou a manobra de ardil e abusiva.
“A tramitação de uma Emenda Constitucional em horas de um único dia para alterar o texto de Regência Magna a nível estadual é atitude que frustra não só a solene e legítima expectativa de direito dos Deputados Estaduais, mas, no caso concreto, também revela ardil com clara finalidade de impedir qualquer reação destes contra os atos ilegais e abusivos praticados”, afirmar a liminar.