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Política

Justiça eleitoral derruba páginas do portal do Zacarias: ‘combater a disseminação de informações falsas ou enganosas’

A decisão foi tomada em pedido de Direito de Resposta solicitado pela candidata a vice-prefeita da coligação Ordem e Progresso, Professora Maria do Carmo (Novo)

Justiça eleitoral derruba páginas do portal do Zacarias: ‘combater a disseminação de informações falsas ou enganosas’

Fachada do TRE-AM (Foto: Arquivo/DiárioManauara)

Manaus (AM) – Atento ao uso de portais e redes sociais para proferir ataques e calúnias durante as Eleições Municipais 2024, o juiz eleitoral Roberto Santos Taketomi determinou na noite do último sábado, 19/10, que sejam suspensas, até o dia seguinte ao segundo turno, todas as páginas – site e redes sociais – do portal do Zacarias. A decisão foi tomada em pedido de Direito de Resposta solicitado pela candidata a vice-prefeita da coligação Ordem e Progresso, Professora Maria do Carmo (Novo).

“Esta ação visa preservar a integridade do processo eleitoral e combater a disseminação de informações falsas ou enganosas que possam influenciar indevidamente o eleitorado”, justificou o magistrado na liminar. “A divulgação de informações sabidamente falsas configura um abuso no exercício da liberdade de expressão, que não pode ser utilizada como pretexto para a disseminação de desinformação e ataques pessoais infundados, especialmente no contexto eleitoral”, defendeu.

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A ação movida, em tutela de urgência, pela assessoria jurídica de Maria do Carmo Seffair alega que o portal veiculou em suas redes sociais e site conteúdo com informações sabidamente inverídicas, caluniosas, difamatórias e injuriosas contra ela e seu cônjuge, com potencial para causar danos à sua honra, imagem e ao equilíbrio do pleito eleitoral em curso.

Além de derrubar as páginas do portal do Zacarias, até o final das eleições, o juíz também determinou que todo conteúdo contra a candidata a vice seja removido e que o veículo se abstenha de citar o nome de Maria do Carmo e seu esposo. Em caso de descumprimento, a justiça eleitoral fixou multa diária de R$ 10 mil, por cada decisão não cumprida. Caso o acusado volte a mencionar a candidata e seu marido, a pena é de R$ 50 mil por publicação.

*Com informações da assessoria