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Política

Eleitores não podem ser presos até 1º de dezembro

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral, o objetivo da regra é a garantia do exercício do direito do voto pelo maior número possível de pessoas

Cinco dias antes do pleito eleitoral justiça proíbe prisão de eleitores – Foto: Shutterstock

Manaus – No domingo (29), ocorre o segundo turno das eleições de 2020 em 57 cidades brasileiras e começa a valer a partir de hoje (24), a Lei 4.727/1965 que restringe a prisão de eleitores cinco dias antes e 48 horas depois de realizado o pleito eleitoral.

Segundo a lei, prevista no artigo 236 do Código Eleitoral “nenhuma autoridade poderá, desde cinco dias antes e até 48 horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito”.

Em Manaus, 1.331.613 de eleitores voltarão as urnas no dia 29 para eleger o prefeito da capital amazonense. O segundo turno das eleições manauara é disputado entre Amazonino Mendes (Podemos) e David Almeida (Avante).

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