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Política

David Reis prepara manobra para ficar mais dois anos na CMM

Uma lista com o nome e assinaturas dos vereadores favoráveis à mudança do regimento já estaria circulando na Câmara Municipal de Manaus

David Reis (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – O presidente da Câmara Municipal de Manaus (CMM), David Reis (Avante), já teria um documento pronto para modificar o artigo 17 do Regimento Interno da Casa e se manter mais dois anos no comando do parlamento. Fortalecendo ainda mais o rumor de uma “manobra” no parlamento municipal, porém a empreitada precisa ainda do aval do prefeito David Almeida (Avante).

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Uma lista com o nome e assinaturas dos vereadores favoráveis à mudança do regimento já estaria circulando na CMM no últimos dias. Nos bastidores, a informação é de que já há 15 assinaturas. Para que o documento inicie sua tramitação são necessários 14 apoios. No entanto, para que a mudança seja efetivada é preciso de 28 votos dos 41 vereadores em plenário, o que ainda não é uma realidade.

Na sessão da última segunda-feira (10), o vereador Bessa (Solidariedade) levantou o assunto em discurso no plenário. O trecho onde ele faz a denúncia, inclusive, já não pode ser acessado pelo Youtube da CMM, que coincidentemente ficou fora do ar por 30 minutos justamente neste período.

Resistência

Além de Bessa, outros parlamentares já se manifestaram contrários à mudança do Regimento Interno em prol da continuidade de David Reis na presidência.

O vereadores Caio André (PSC), William Alemão (Cidadania), Peixoto (Pros), Diego Afonso (União Brasil), Everton Assis (União Brasil), Raiff Matos (DC) e Capitão Carpê (Republicanos) se manifestaram oposição à manobra.

Regimento Interno

O artigo 17 do Regimento Interno da CMM é enfático ao proibir a reeleição do presidente da CMM na mesma legislatura.

“À Mesa Diretora da Câmara, composta de Presidência, Secretaria, Corregedoria e Ouvidoria-Geral, constituindo-se a primeira de Presidente e três Vice-Presidentes, a segunda de Secretário-Geral e três Secretários e, a terceira, de um Corregedor e de um Ouvidor-Geral, com mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo em eleição imediatamente subsequente”, diz o artigo.