Brasília (DF) – A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pandemia do Senado ouve nesta terça-feira (6) a servidora do Ministério da Saúde Regina Célia Oliveira. Fiscal de contratos de vacinas no órgão, ela foi apontada pelo também servidor da pasta Luís Ricardo Miranda e pelo irmão dele, deputado federal Luís Miranda (DEM-DF), como responsável pelo contrato assinado entre o governo federal e a Bharat Biotech para compra da vacina indiana Covaxin. O documento foi posteriormente suspenso em função das suspeitas de irregularidades.
Segundo a denúncia, a fatura de pagamento referente ao contrato de aquisição de 20 milhões de doses do imunizante teria indícios de irregularidades e, mesmo assim, foi aprovada pela servidora. Em sua defesa, Regina Célia afirmou que não identificou “nada atípico” na fiscalização do contrato para compra da vacina indiana Covaxin. “Não achei nada atípico no processo, no que me cabe. Em relação à minha função de fiscalizar a execução do contrato, não teve nada atípico”, declarou.
Logo no início de sua exposição, Regina Célia desmentiu a declaração dos irmãos Miranda à CPI sobre os trâmites da importação da vacina. “Não seria verdade o fato de se ter pagamento antecipado para esse contrato”, garantiu. Segundo ela, o pagamento só seria feito após aprovação da vacina pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A servidora disse ainda aos senadores que também fiscalizou contratos do governo federal com a Pfizer, o Instituto Butantan, a Janssen e a União Química.
Demora
Ao responder a perguntas de senadores sobre por qual motivo teria demorado a notificar o atraso da companhia no envio de doses, Regina Célia explicou que à época não podia fazer nada, pois ainda não havia sido nomeada para a função de fiscalizar o contrato da compra da Covaxin. Segundo a servidora, o processo ficou quase um mês sem ninguém para fiscalizá-lo.
Cronologia
À CPI, Regina Célia afirmou que sua nomeação como fiscal do contrato se deu no dia 22 de março, cinco dias após o descumprimento do prazo de envio das primeiras doses por parte da Bharat Biotech, fabricante da vacina vendida por meio de um acordo do Ministério da Saúde com a Precisa Medicamentos assinado no dia 25 de fevereiro. “A portaria que me indicou como fiscal desse contrato só foi publicada no dia 22. Eu não poderia me manifestar antes disso”, explicou.
A servidora acrescentou que a primeira manifestação dela com questionamentos a respeito dos atrasos na entrega das doses foi feita no dia 30 de março, três dias depois de o segundo prazo também ter sido descumprido e dez dias depois da suposta visita do deputado federal Luís Miranda ao presidente Jair Bolsonaro. O Brasil não chegou a receber nenhuma dose da Covaxin, no mês de junho; depois das denúncias, o Ministério da Saúde suspendeu o contrato.
Regina Célia disse aos senadores que na função que desempenha não tem competência para paralisar o processo de importação da Covaxin. A servidora também negou ter sofrido pressão ou ameaça de exoneração de seu cargo comissionado para facilitar a aquisição de vacinas.
Impostos
Segundo Regina Célia, o pagamento de impostos e tributos relativos à compra da Covaxin deveria ser feito no Brasil, como determinava o contrato originalmente assinado com a empresa Precisa Medicamentos. Apesar disso, segundo o relator da CPI, Renan Calheiros (MDB-AL), uma mudança contratual transferiu essa responsabilidade para a empresa Madison Biotech, com sede em Cingapura. “O contrato da Covaxin prevê que esses custos devem ser absorvidos pela Precisa Medicamentos. Por isso, não seria cabível o que fizeram. Por que os encargos deveriam ser pagos em uma empresa em paraíso fiscal? Isso é um horror”, criticou Calheiros.
A servidora reconheceu que o pagamento de tributos em separado pela Madison Biotech “não seria cabível”. Mas justificou que a avaliação sobre esse ponto do contrato deveria ter sido feita por outro setor no ministério, a Divisão de Importação da pasta. “Os tributos têm que estar incluídos no preço final do produto, não fica separado”, disse.
Indicação
Aos senadores, Regina Célia Silva Oliveira negou que tenha assumido cargos de confiança na pasta em razão de indicações políticas. “Minha nomeação em todos esses cargos foi unicamente por razões técnicas. Eu não tive nenhum patrocínio, eu não conheço nenhum político que possa ter intervindo na minha nomeação”, afirmou.
Ainda durante o depoimento, a servidora do Ministério da Saúde confirmou que aprovou mudança na quantidade de doses da Covaxin que seriam entregues na primeira remessa, de 4 milhões para 3 milhões.
Invoice
Entre os pontos suspeitos, levantados pelos irmãos Miranda, está o fato de a invoice (fatura) da primeira remessa de doses ter vindo no nome da Madison Medicamentos. A empresa ainda não havia sido citada na negociação e seria uma terceira nesse processo. A fabricante da Covaxin é a empresa Barath Biotech e a representante da empresa no Brasil é a Precisa.
Perguntada sobre negociações com essa terceira empresa, a servidora disse que não considerou o aceite da invoice com a inclusão da Madison como intermediadora do contrato. Perguntada pelo relator se seria possível efetuar o pagamento a uma terceira empresa que não constava no contrato, a servidora respondeu que não e que esse tipo de ação nunca teria acontecido antes no Ministério da Saúde.
Ela ainda afirmou que recebeu o link contendo a primeira invoice no dia 18 de março e, após essa data, as tratativas de negociação para correção da invoice foram feitas entre a Divisão de Importação e a empresa e que ela não teria sido “copiada”. Sobre o papel da Madison Medicamentos na contratação, ela afirmou que, de acordo com a informação colocada pela Precisa Medicamentos no primeiro e-mail, a Madison seria responsável pelas exportações da Bharat Biotech.
Suspeita de favorecimento
Durante o depoimento, Regina Célia garantiu que não favoreceu de nenhuma maneira a Precisa Medicamentos e que nunca recebeu da empresa ofertas de vantagens. A servidora negou que houvesse alguma situação incomum na execução de contratos de produtos relacionados à pandemia. Ela também afirmou que a empresa não influenciou na escolha dela como fiscal do contrato e nunca a orientou sobre como proceder.