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Política

Cosama detecta coliformes fecais na água consumida pela população de Anamã

O prefeito, Chico do Belo, foi condenado pelo TJ-AM a implantar um novo sistema de tratamento e fornecimento de água

Cosama detecta coliformes fecais na água consumida pela população de Anamã

(Foto: Divulgação / Redes Sociais)

Manaus (AM) – A água consumida pelas famílias de Anamã possui coliformes fecais e é imprópria para o consumo humano. A conclusão é da Companhia de Saneamento do Amazonas (Cosama) e faz parte do processo no qual o prefeito de Anamã, Chico do Belo, foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) a pagar R$ 500 mil reais por danos morais coletivos e implantar sistema de tratamento e fornecimento de água.

A condenação do prefeito Chico do Belo, ocorrida em novembro do ano passado, inclui o pagamento de R$ 500 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de implementar um sistema eficaz de tratamento e fornecimento de água. Contudo, passados seis meses desde a decisão do desembargador Flávio Pascarelli, nenhuma ação concreta foi tomada pela Prefeitura de Anamã para resolver o problema. A inação tem sido motivo de revolta entre os moradores.

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A denúncia foi formalizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM) após análises detalhadas realizadas em 2019 e 2021. Nesses anos, a Cosama coletou 23 amostras de água de poços artesianos e de torneiras residenciais em Anamã. Os resultados foram alarmantes: 12 das 23 amostras apresentaram presença de coliformes fecais, enquanto as restantes 11 continham outras contaminações microbiológicas. Esta situação critica a qualidade da água e expõe os moradores a sérios riscos de saúde.

A sentença do desembargador destacou a negligência da prefeitura, que ignorou reiterados pedidos de informação do MPE-AM antes da formalização da denúncia. Somente após a condenação em primeira instância pela juíza de Anamã, Larissa Padilha Penna, a administração municipal tentou justificar suas ações afirmando que novos poços artesianos estavam sendo perfurados. No entanto, tais explicações foram insuficientes para alterar a decisão judicial sob justificativa de a ação seria insuficiente para resolver o problema.