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Polícia

Líder comunitário e industriário são presos por atos libidinosos em Manaus

Segundo as investigações, os autores mantinham relações sexuais na frente das vítimas e cometiam os abusos

Líder comunitário e industriário são presos por atos libidinosos em Manaus

Luã Marcos foi preso nas primeiras horas da manhã desta terça-feira (Foto: Divulgação)

Manaus (AM)O líder comunitário, Luã Marcos dos Santos Brandão, 30, conhecido como “Luan Patrono”, e o industriário, Rodrigo Souza de Oliveira, 21, foram presos na manhã desta terça-feira (10), por estupro de vulnerável e satisfação da lascívia na presença de crianças, que têm 9 e 12 anos. Na ação policial, ainda foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão contra o casal homoafetivo.

A operação foi realizada pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), e contou com o apoio da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core-AM) e da 5ª Seccional Centro-Oeste. As prisões ocorreram nas primeiras horas do dia: Luã foi preso na comunidade Nossa Senhora de Fátima, no bairro Novo Aleixo, na Zona Norte da capital. Rodrigo também foi localizado no mesmo bairro.

Em coletiva de imprensa, a delegada Juliana Tuma, titular da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (Depca), relatou o cumprimento de quatro ordens judiciais: duas prisões temporárias e dois mandados de busca e apreensão. Os suspeitos presos hoje já haviam sido indiciados pela Depca por estupro de vulnerável e satisfação da lascívia na presença de crianças e adolescentes.

“Durante escuta especializada, a vítima de 9 anos relatou que o pai afetivo, de 30 anos, levava ela para casa dele e, juntamente com o homem de 21 anos, obrigava ela a fazer sexo oral e tocar nos órgãos genitais deles. Os dois autores se relacionavam sexualmente na frente da criança e acabavam cometendo abusos”, detalhou a delegada.

(Foto: Divulgação/PC-AM)

Conforme a autoridade policial, no decorrer das investigações, foi possível constatar a veracidade do crime e identificar que o crime era cometido pelo próprio pai afetivo da menina juntamente com o outro indivíduo.

“Porém, agora no final de agosto deste ano, houve um novo registro e com uma nova vítima, um menino de 12 anos. O depoimento especial da vítima coaduna com a situação relatada por aquela primeira vítima, em que relata os abusos sexuais cometidos durante o momento em que os homens se relacionavam”, contou Tuma.

De acordo com a titular da Depca, outra questão em investigação é a possível gravação e comercialização de vídeos envolvendo crianças e adolescentes na internet. Com base nessas informações, foi solicitado à Justiça os mandados de prisão temporária e de busca e apreensão nos endereços dos investigados. As ordens judiciais foram decretadas e cumpridas nesta terça-feira.

O delegado Henrique Brasil, titular da 5ª Seccional Centro-Oeste, destacou o apoio dado pela equipe da sua unidade policial e da Core-AM durante a operação da Depca, que foi concluída com êxito.

Crimes praticados

Art. 218-A. Praticar, na presença de alguém menor de 14 (catorze) anos, ou induzi-lo a presenciar, conjunção carnal ou outro ato libidinoso, a fim de satisfazer lascívia própria ou de outrem: (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009). Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos. (Incluído pela Lei nº 12.015, de 2009).

Art. 227 – Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outrem: Pena – reclusão, de um a três anos.

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