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Polícia

Em Manaus polícia orienta vítimas em casos de crimes de racismo

Em casos de racismo ou injúria racial, a vítima deve procurar a Deops, que fica dentro da sede da Delegacia Geral da Polícia Civil

Racismo é crime – Foto: Reprodução/Internet

Manaus – Atos discriminatórios, como por exemplo impedir ou recusar o acesso de pessoas a estabelecimentos comerciais, impedir o acesso às entradas sociais em edifícios públicos ou residenciais ou até mesmo negar um emprego tendo como principal motivo a cor da pele, são configurados como crimes de racismo. Embora a prática tenha sido criminalizada há cerca de 30 anos, relatos de atitudes como essa ainda são muito presentes na sociedade.

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Em Manaus, de janeiro a maio, a Delegacia Especializada em Ordem e Política Social (Deops), da Polícia Civil do Amazonas, registrou sete casos de racismo, número inferior ao mesmo período do ano passado, quando a especializada registrou 13 crimes desta natureza.

A delegada Catarina Torres, titular da Deops, explicou que este tipo de delito é inafiançável. “No crime de racismo, quando ele é comprovado, ele não paga fiança, é inafiançável. E é imprescritível também, a qualquer tempo a pessoa que foi vítima pode denunciar”, disse. A pena para quem comete este tipo de crime é de um a três anos de prisão e multa.

Pouco diferente do racismo, a injúria racial é caracterizada por tratamentos de maneira pejorativa a uma determinada pessoa exclusivamente por conta da sua raça ou cor. “Ela (injúria racial) é afiançável, a pessoa pode pagar fiança e responder em liberdade e ela prescreve em oito anos. Ou seja, a partir da prática do crime, se não for denunciada em até oito anos, aí (a pessoa ofendida) não tem mais esse direito”, explicou a delegada.

Em casos de racismo ou injúria racial, a vítima deve procurar a Deops, que fica dentro da sede da Delegacia Geral da Polícia Civil, localizada na avenida Pedro Teixeira, bairro Dom Pedro, zona centro-oeste de Manaus, com o máximo de provas que puder para que possa robustecer o inquérito policial, sejam elas testemunhas ou prints de redes sociais, em casos de ofensas por meio das mídias digitais. Também é possível registrar o crime em qualquer delegacia do estado.

*Com informações da assessoria