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Polícia

DEHS esclarece falso desaparecimento em Manaus

Esposa e amigo de motorista de aplicativo desaparecido, no dia 03 de dezembro deste ano, tentaram enganar a polícia

DEHS esclarece falso desaparecimento em Manaus

Maxwell foi dado como desaparecido em 03 de dezembro de 2024 (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – Maxwell, motorista de aplicativo, não está desaparecido conforme comunicado inicialmente à polícia. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) desmascarou o falso crime ao longo dessa quarta-feira (11) com avanço das investigações.

Segundo apurado pelo Diário Manauara, Maxwell está em Santarém, no oeste do Pará. A comunicação do desaparecimento no dia 03 de dezembro deste ano foi armação conforme as investigações da DEHS.

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Foi apurado pela polícia que Maxwell contraiu dívidas por causa de dificuldades financeiras e passou sofrer ameaças de seus credores. Não suportando a situação, ele resolveu forjar o desaparecimento.

Para que fosse verdade o desaparecimento e tentar enganar os credores, foi registrado Boletim de Ocorrência (B.O.). O sumiço de Maxwell mobilizou as equipes da DEHS, Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMA), e Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães) da Polícia Militar, com buscas intensas em áreas de mata na AM-010.

A farsa ainda contou com ajuda de Simone, esposa, e Josefá, amigo e também motorista de aplicativo, que agia como interlocutor do fake news. O caso será atribuído pela delegacia da área e o trio irá responder por falsa comunicação de crime.

Em menos de duas semanas, a DEHS recebeu três comunicados de falso sequestro e desaparecimento. A comunicação falsa, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu.

Penalidade para falsa comunicação de crime

Maxwell foi localizado em Santarém, no oeste do Pará (Fotos: Divulgação)

Maxwell foi localizado em Santarém, no oeste do Pará (Fotos: Divulgação)

A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.

Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Artigo 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.