Manaus (AM) – Maxwell, motorista de aplicativo, não está desaparecido conforme comunicado inicialmente à polícia. A Delegacia Especializada em Homicídios e Sequestros (DEHS) desmascarou o falso crime ao longo dessa quarta-feira (11) com avanço das investigações.
Segundo apurado pelo Diário Manauara, Maxwell está em Santarém, no oeste do Pará. A comunicação do desaparecimento no dia 03 de dezembro deste ano foi armação conforme as investigações da DEHS.
Foi apurado pela polícia que Maxwell contraiu dívidas por causa de dificuldades financeiras e passou sofrer ameaças de seus credores. Não suportando a situação, ele resolveu forjar o desaparecimento.
Para que fosse verdade o desaparecimento e tentar enganar os credores, foi registrado Boletim de Ocorrência (B.O.). O sumiço de Maxwell mobilizou as equipes da DEHS, Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas (CBMA), e Companhia Independente de Policiamento com Cães (CIPCães) da Polícia Militar, com buscas intensas em áreas de mata na AM-010.
A farsa ainda contou com ajuda de Simone, esposa, e Josefá, amigo e também motorista de aplicativo, que agia como interlocutor do fake news. O caso será atribuído pela delegacia da área e o trio irá responder por falsa comunicação de crime.
Em menos de duas semanas, a DEHS recebeu três comunicados de falso sequestro e desaparecimento. A comunicação falsa, por meio de uma mentira, movimenta vários órgãos do Estado, para investigar um crime que não existiu.
Penalidade para falsa comunicação de crime
A pessoa que faz a comunicação de um crime que não ocorreu, gerando a atuação de uma autoridade no intuito de investigar o falso crime, pode ser responsabilizada pelo crime de comunicação falsa de crime.
Código Penal – Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Artigo 340 – Provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.