O Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor determinou hoje (20) a abertura de processo administrativo contra a Associação Brasileira de Empresas Aéreas (Abear) e as empresas Avianca, Azul, GOL e Latam por causa de estimativa divulgada em setembro, segundo a qual haveria queda no preço das passagens após o início da cobrança pelo despacho de bagagem. O processo pode resultar, caso a condenação ocorra, em multa de até R$ 9,5 milhões.
O despacho informando sobre a abertura do processo administrativo foi publicado na edição desta sexta-feira (20) no Diário Oficial da União. A decisão se baseou em investigação preliminar, feita no início deste mês pelo departamento, que concluiu haver “indícios de infração”.
Em setembro, a Abear disse que, após a mudança nas regras de despacho de bagagem, houve queda de 7% a 30% no valor da passagem aérea. Pesquisas da Fundação Getulio Vargas (FGV) e do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no entanto, indicaram aumento no valor das passagens, entre junho e setembro, de respectivamente 35,9% e 16,9%. A cobrança para despacho de bagagem foi implantada em junho pelas companhias.
A investigação do órgão, que é vinculado à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça, vai determinar se houve propaganda enganosa, repasse de informações falsas ao consumidor, omissão de informações relevantes e uso da fraqueza ou ignorância do consumidor.
Abear
Em nota, a Abear informou que soube da instauração do processo, mas que ainda não foi notificada. Segundo o texto, a associação demonstrará a correção dos números apresentados.
“A Abear está à disposição das autoridades e reitera que o objetivo das companhias aéreas é sempre tornar a aviação comercial brasileira mais acessível, por meio de tarifas mais justas para o consumidor”, diz o comunicado.
Na segunda-feira (15), a Abear já havia lançado uma nota reafirmando os dados apresentados em setembro, “quando informou tendência de queda entre 7% e 30% nos valores dos bilhetes de suas associadas entre julho e setembro deste ano, em comparação com igual período de 2016”.
Segundo a a associação, o levantamento foi feito a partir de uma média da “amostra de tarifas efetivamente comercializadas, de acordo com a rota, os prazos fornecidos por cada empresa aérea e diferentes períodos de antecedência de compra”.
Fonte: Agência Brasil