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Entenda quais são as penas para os crimes eleitorais mais comuns

O advogado Caio Padilha esclarece que durante o período eleitoral candidatos só podem ser presos em casos excepcionais

Entenda quais são as penas para os crimes eleitorais mais comuns

Caio Padilha, advogado criminalista (Foto: Divulgação)

Rio de Janeiro (RJ) – Com o avanço das campanhas municipais, cresce a preocupação com a incidência de crimes eleitorais. O advogado Caio Padilha destaca a importância de candidatos e eleitores estarem atentos às práticas ilícitas mais comuns nesse período.

Durante a operação coordenada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), nas últimas eleições em 2022, foram registrados aproximadamente 1700 crimes eleitorais com 391 prisões e R$ 143 mil apreendidos. Os números refletem um aumento significativo em comparação com eleições anteriores e destaca a necessidade de maior conscientização e medidas preventivas.

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Crimes eleitorais mais praticados:

De acordo com Caio Padilha, entre os mais comuns praticados em período eleitoral são os crimes contra a honra, como injúria, calúnia e difamação. “Quem ofende a dignidade de alguém, imputa falsamente um crime ou imputa um fato ofensivo a alguém, no contexto da propaganda eleitoral, visando os fins de propaganda, pode responder por esses tipos penais com penas que variam de três meses a dois anos”, explicou.

Fakes News:

Outro crime frequentemente praticado, que pode comprometer a integridade do processo eleitoral, é a disseminação das fake News, conforme destaca o advogado. “Outro crime muito comum nesse momento é o de fake news, o de divulgar fatos que se sabe serem inverídicos. Quando esses fatos são capazes de influenciar o eleitorado, esse crime tem pena de dois meses a um ano de detenção”, afirmou.

Assédio Eleitoral:

O advogado também alerta para o assédio eleitoral. “É aquela prática, infelizmente comum, de utilizar de sua posição de autoridade para coagir outras pessoas a votarem em determinado candidato ou partido político de acordo com seus próprios interesses. Se quem pratica essa conduta é um servidor público, a pena desse crime pode ser de até seis meses de detenção. Agora, se for praticado por particular, pode configurar crime se for empregada violência ou grave ameaça. E se é prometida ou dada, efetivamente, alguma vantagem, aí as penas, nesse caso, podem chegar até quatro anos de reclusão”, esclareceu.

Prisões:

Em cartilha gratuita, o advogado explica sobre as regras específicas que protegem os direitos dos eleitores de prisões ou detenções durante o período crítico das eleições municipais. “No período de cinco dias antes e até 48 horas após o encerramento das eleições, a polícia não pode prender ou deter eleitores, exceto em casos de flagrante delito, por sentença criminal condenatória, por crime inafiançável, mesmo que ainda não transitada em julgado, ou por desrespeito a salvo-conduto. Já nos 15 dias que antecedem a eleição, candidatos só podem ser presos ou detidos se forem pegos em flagrante”, disse.

Direito de resposta ao ofendido

Caio Padilha enfatiza sobre o direito de resposta para candidatos que são vítimas de crimes contra a honra durante a campanha eleitoral. “O candidato e o partido podem ingressar com pedido, junto à Justiça Eleitoral, apresentando, além daquela propaganda, que eventualmente o tenha ofendido, uma resposta que seja veiculada naquele mesmo veículo de comunicação, que divulgou a propaganda ofensiva. É bom lembrar que os crimes eleitorais são de ação penal pública, o que significa dizer que qualquer um do povo pode denunciá-los às autoridades para que sejam devidamente investigados e processados”, concluiu.

Para mais detalhes sobre os crimes eleitorais e as formas de prevenção, acesse a cartilha gratuita lançada por Caio Padilha, disponível para download no site: www.caiopadilha.adv.br/baixar-cartilha-crimes-eleitorais.

Com informações da assessoria*