×

Notícias

Conheça os direitos assegurados para pessoas com autismo

Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, a advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Vivania Sampaio, responde às principais questões sobre os benefícios do INSS para pessoas com autismo

Conheça os direitos assegurados para pessoas com autismo

Mão de criança autista (Foto: Warley Moura/Procon-AM)

Fortaleza (CE)  – O autismo, uma condição do neurodesenvolvimento que afeta a comunicação, o comportamento e a interação social, impacta significativamente a vida das pessoas diagnosticadas e de suas famílias. Conhecer os direitos e benefícios disponíveis é crucial para garantir uma melhor qualidade de vida e apoio financeiro.

Para esclarecer as dúvidas sobre esse assunto, a advogada especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, Vivania Sampaio, responde às principais questões sobre os benefícios do INSS para pessoas com autismo.

Publicidade

1. Recebi o diagnóstico de Autismo: que direitos posso receber?

“São vários os direitos previstos em lei para a pessoa autista, a fim de facilitar o acesso ao tratamento e à inclusão social. Alguns deles são: tratamento e terapia garantidos, de forma gratuita, pelo Sistema Único de Saúde (SUS); atendimento prioritário em órgãos públicos e privados, como bancos e hospitais; transporte gratuito; direito à não limitação de sessões de terapias ou outros atendimentos médicos pelo plano de saúde; requisição de medicação de alto custo de forma gratuita; saque do FGTS para custear o tratamento próprio ou de alguém da família com TEA; descontos na compra de passagens aéreas e na conta de luz; além do direito ao benefício assistencial de pessoa com deficiência (BPC-Loas).

Todos esses direitos podem ser acessados por meio da emissão da carteira de identificação da pessoa com Transtorno de Espectro Autista (CIPTEA).”

2. Toda pessoa com TEA tem direito ao benefício do INSS?

“O BPC-Loas é um dos direitos de quem tem o diagnóstico de TEA, porque o TEA está incluído entre as condições que classificam o autista como pessoa com deficiência. Esse benefício pode ser requerido ao INSS, mas atendendo a alguns requisitos: é necessário ser brasileiro; estar cadastrado no CadÚnico (atualizado a cada dois anos para evitar indeferimento); ter o laudo do diagnóstico para apresentar na perícia médica; e a renda familiar deve ser de até um quarto do salário mínimo (Hoje representa o valor de R$ 353 por pessoa).

Algumas rendas não entram nesse cálculo, como a do Bolsa Família, de benefícios previdenciários de até um salário mínimo, outro Loas de alguém do grupo familiar, rendas de estágios ou contratos de aprendizagem de pessoas que moram na mesma residência. Mesmo que o valor per capita ultrapasse o cálculo, há despesas que podem ser abatidas, como alimentações especiais, medicamentos, consultas e tratamentos conforme a necessidade de gastos da família e as despesas com o tratamento da pessoa com TEA.”

3. Qual o passo a passo para receber o BPC-Loas?

“Para solicitar o benefício, o primeiro passo é reunir toda a documentação médica que comprove o diagnóstico e a gravidade dos sintomas que levaram ao diagnóstico, além de manter o cadastro atualizado no CRAS. Ao requerer o Loas, é agendada uma perícia médica e uma perícia social. Tudo é feito pelo telefone 135, pelo site ou aplicativo Meu INSS. Na perícia, o médico do INSS vai avaliar se a condição torna o requerente incapaz para o trabalho de forma definitiva ou se a condição dificulta a capacidade de socialização e desenvolvimento profissional. Após isso, o resultado pode ser a concessão ou não do benefício.”

Benefício foi indeferido, o que fazer?

“É importante procurar um especialista, um advogado previdenciário, para entrar com o recurso administrativo ou judicial. É muito comum conseguir sucesso mesmo após o indeferimento administrativo na Justiça. Mas é essencial conhecer todos os requisitos e procedimentos que a lei exige antes de dar entrada no pedido. O indeferimento ocorre caso o pedido tenha sido feito de forma incorreta, o que pode causar prejuízos, impedindo correções na fase judicial. Nesses casos, o processo é arquivado, sendo necessário refazer o requerimento administrativo. Além de perder tempo, ao fazer um novo requerimento, caso o benefício seja concedido tardiamente na via judicial, o interessado perde todo o período de valores atrasados que teria direito.”

Quem é Vivania Sampaio?

Vivania Sampaio é uma advogada cearense, especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário, e Diretora do grupo VS Advocacia. É membra das Comissões de Direito do Trabalho e Previdenciário da OAB/CE e da Comissão de Jurisprudência do Grupo de Estudo em Direito do Trabalho e Processo Trabalhista da Universidade Federal do Ceará.

Com informações da assessoria*