Manaus (AM) – O corregedor-geral de Justiça do Amazonas, desembargador Jomar Fernandes, determinou que as Prefeituras, Estado e os Juízos com atribuição para fiscalização de crianças e adolescentes (capital e interior) informem dados quantitativos e qualitativos relacionados a pessoas em situação de rua, dentro de suas competências.
Os Municípios e o Estado devem prestar informações, dentro de um prazo de dez dias, sobre os projetos relativos ao enfrentamento da questão, especificando o número de pessoas em situação de rua; se existem abrigos no Município para esse grupo populacional, bem como sua localização, condições físicas e se há fornecimento de alimentação; os benefícios sociais concedidos; se existem projetos habitacionais e sociais e ações para inserção em mercado de trabalho; e, ainda, os mecanismos adotados para apoio psicológico a esses indivíduos.
Os Juízos da Infância e Juventude e os das Comarcas do interior com atribuições para fiscalizar crianças e adolescentes devem informar quais medidas estão sendo adotadas para o enfrentamento dessa questão, em especial ao que determina o art 3.º, VIII, da Resolução n.º 425/2021, que instituiu, no âmbito do Poder Judiciário, a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua (3.º,VIII – “reconhecimento dos direitos da criança, com vedação de práticas repressivas, mediante proteção das crianças e adolescentes em situação de rua contra a exploração de seu trabalho e de todas as formas de violência, bem como do caráter excepcional da privação de liberdade de adolescentes”).
Todos os dados respondidos nos autos PJECOR n.º 0003161-89.2022.2.00.0804 serão encaminhados à Corregedoria Nacional de Justiça (CN), que está realizando um levantamento de informações com o propósito de subsidiar as próximas ações do órgão em relação às pessoas em situação de rua no País, a fim de cumprir as Resoluções no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n.º 425/2021; n.º 307/2019 e n.º 306/2019; e, ainda, o Provimento CN n.º 104/2020.
O desembargador-corregedor Jomar Fernandes destacou que as estimativas oficiais indicam um crescimento das pessoas em situação de rua no País, devendo ser uma preocupação de todos os órgãos institucionais e que as informações coletadas e atualizadas servirão para o desenvolvimento de projetos e ações voltadas a esse grupo.
“São indivíduos que enfrentam inúmeras dificuldades todos os dias: o acesso à higiene; à alimentação; a um local digno para viver; direitos básicos; e sendo, ainda, uma questão agravada pela covid-19 nos anos mais críticos. Portanto, as informações levantadas também servirão aos gestores e aos Juízos para obterem um cenário atualizado; a buscarem o cumprimento das normatizações voltadas a essas pessoas que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade; e incentivarão debates para o enfrentamento da temática, dentro da área da atuação de cada um”, comentou o corregedor, acrescentando que “no âmbito do Poder Judiciário, é compromisso da Corregedoria o aperfeiçoamento do acesso à Justiça pelo cidadão”.
Em dezembro do ano passado, o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) divulgou o estudo preliminar “Estimativa da População em Situação de Rua no Brasil (2012-2022)”, cujo resultado indicou que em uma década houve um crescimento de 211% desse segmento populacional. Somente no período de 2019 a 2022, sob influência dos efeitos da pandemia de covid-19, o aumento foi de 38%, atingindo um total estimado em 281.472 pessoas vivendo nas ruas brasileiras, de acordo com o site do Ipea.
Outras determinações
A Corregedoria também determinou uma notificação ao Ministério da Justiça para que informe as providências especificamente adotadas no Amazonas em relação à população venezuelana que se encontra em situação de rua, considerando o processo migratório dos indivíduos daquele país para estados brasileiros.
E solicitou à coordenação do Grupo Permanente de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Tribunal de Justiça do Amazonas (GMF/TJAM) informações acerca das ações desenvolvidas em atenção às pessoas egressas do sistema prisional (Resolução CNJ n.º 307/2019).