![Creche municipal de Manaus (Foto: Divulgação) Creches municipais: inscrição inicia nesta segunda-feira (6)](https://diariomanauara.com.br/wp-content/uploads/2025/01/creches-municipais-inscricao-inicia-nesta-segunda-feira-6-e1736032937115.jpeg)
Creche municipal de Manaus (Foto: Divulgação)
Manaus (AM) – A partir da segunda-feira (6), pais ou responsáveis por crianças de 1 a 3 anos de idade devem ficar atentos ao período de inscrição para as creches da Prefeitura de Manaus no endereço eletrônico AQUI. O registro encerra na quinta-feira (9).
Após a inscrição, a criança estará habilitada a participar do processo seletivo, de caráter classificatório, considerando os critérios de prioridade de atendimento e as regras estabelecidas no edital, que está disponível no próprio site. O processo de inscrição é totalmente gratuito e, caso a pessoa não tenha acesso à internet, ela poderá ir a qualquer unidade de ensino para realizar o atendimento.
A Secretaria Municipal de Educação (Semed) possui 27 creches e 10.498 vagas, sendo 7.588 vagas novas, distribuídas nas turmas do Maternal 1, 2 e 3. A gerente de Matrícula, Darlene Liberato, alerta os responsáveis sobre as inscrições: “Os pais ou responsáveis devem ter muita atenção ao preencher o cadastro, pois qualquer informação errada pode acarretar a eliminação da inscrição. Os interessados também devem seguir as regras do edital”, afirmou a gerente.
O resultado da inscrição está previsto para o dia 17 de janeiro, no próprio site da inscrição. Os responsáveis devem confirmar a matrícula na unidade de ensino escolhida entre os dias 20 e 22/1, com todos os documentos necessários. “É importante que a unidade escolhida seja a mais próxima de sua residência, já que, durante o ano letivo, não será possível realizar transferências. Além disso, todas as creches possuem uma lista de cadastro reserva. O responsável também deve levar todos os documentos necessários para efetivar a matrícula”, completou Darlene.
Documentos
Para a seleção do candidato, serão analisados os critérios de prioridade para atendimento, que são: Inscrição no CadÚnico, criança com deficiência e/ou atípica; medida protetiva concedida pelo juiz; mãe trabalhadora; mãe adolescente; filho de servidor da Semed na escola de sua lotação.
Além dos critérios de prioridade, existe a ordem de desempate, que avalia o candidato com menor renda per capita familiar dentro da classificação do CadÚnico; proximidade do endereço informado à creche desejada; e, persistindo o empate, terá preferência a criança mais velha, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento, conforme registrado na certidão de nascimento.
O que a lei fala sobre creche?
O artigo 208 da Constituição Federal assegura o atendimento em creche e em pré-escola às crianças de 0 a 6 anos de idade. Além disso, o artigo 211, § 2º, da Constituição Federal, estabelece que os municípios devem atuar prioritariamente na educação infantil e no ensino fundamental.
A Lei 14.851, de 2024, torna obrigatório o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches. A lei também estabelece que o Distrito Federal e os municípios devem planejar a expansão da oferta de vagas em cooperação federativa.
Em caso de negativa de vaga em creche, é possível reivindicar o direito na Justiça por meio de ações individuais. Vaga em creche pública não é favor, é DIREITO! É um direito das famílias e um dever do Estado!