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Economia

Suframa abre consulta pública sobre normas para projetos de PD&I

Todo o procedimento deverá ocorrer por via eletrônica, até10 de junho a contar da data de publicação da Consulta no Diário Oficial da União

Sede da Suframa (Foto: Divulgação/Suframa)

Manaus (AM) – A Suframa disponibiliza a Consulta Pública nº 1, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quarta-feira (11), para receber manifestações acerca do estabelecimento de normas e diretrizes para apresentação e avaliação dos projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I), bem como os procedimentos para o acompanhamento e a fiscalização das obrigações determinadas na Lei de Informática na Amazônia Ocidental e Amapá.

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As manifestações deverão ser encaminhadas aos e-mails: sap@suframa.gov.br ou capda@suframa.gov.br até 10 de junho quando finda o prazo máximo de 30 dias, a contar da data de publicação da Consulta no Diário Oficial da União.

São dois temas objetos da Consulta Pública: a minuta da Portaria Conjunta Ministério da Economia/Suframa, que regulamenta procedimentos para acompanhamento e fiscalização das obrigações previstas no Art. 2º, § 3º, da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, conforme previsto no Art. 2º, § 22 da mesma Lei, cujo texto completo está disponível no endereço eletrônico. O outro tópico é a minuta de Resolução Capda, que estabelece normas e diretrizes para apresentação e julgamento dos projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação de que trata o art. 5º do Decreto nº 10.521, de 15 de outubro de 2020, conforme previsto no Art. 27, inciso IX, do mesmo Decreto, cujo texto completo está disponível no link.

Consultivo

Consulta Pública da Suframa (Arte: Fábio Alencar/Suframa)

A consulta pública é um mecanismo de participação social, de caráter consultivo, realizado com prazo definido e aberto a qualquer interessado, com o objetivo de receber contribuições sobre determinado assunto. Incentiva a participação da sociedade na tomada de decisões relativas à formulação e definição de políticas públicas voltadas ao ecossistema da inovação na região.

Crescimento

O superintendente da Suframa, Algacir Polsin, afirma que as premissas dos normativos se baseiam nos pilares de que a administração pública entende a PD&I como um investimento crucial para o crescimento sustentado, a longo prazo, da economia do País, além disso, contribui para a competitividade das empresas. “Também estamos incluindo metodologias para acompanhar e mensurar os resultados e impactos das atividades de PD&I na região e queremos ouvir dos atores do ecossistema da inovação sugestões para aprimorarmos nossos processos e incrementar a execução de nossas políticas públicas”, salientou o general.

Mais investimentos

O superintendente-adjunto de Projetos e Desenvolvimento Regional, Manoel Amaral Filho, salientou que era necessária a atualização do normativo que disciplina o cumprimento das obrigações relativas aos investimentos em atividades de PD&I, para contemplar novas modalidades e opções de investimentos, além de inserção de nova metodologia de avaliação das atividades de PD&I, buscando projetos com densidade tecnológica e estruturantes, que agreguem valor ao ecossistema de inovação da região.

* Com informações da assessoria