
Garota de programa (Foto: Reprodução)
A atividade de profissional do sexo, embora não seja crime no Brasil e esteja prevista na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), não possui regulamentação trabalhista específica. Ainda assim, quem exerce a profissão e obtém renda precisa cumprir as mesmas obrigações fiscais aplicadas a qualquer trabalhador autônomo.
Para a Receita Federal, a origem do dinheiro não interfere na tributação. Caso os rendimentos anuais ultrapassem o limite de isenção estabelecido, a entrega da declaração do Imposto de Renda é obrigatória. Além disso, quando há recebimento de valores de pessoas físicas sem retenção na fonte, o recolhimento mensal deve ser feito por meio do Carnê-Leão, com posterior inclusão na declaração anual.
Com a reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023, o sistema de impostos sobre bens e serviços passa por transição. A mudança reforça a necessidade de emissão de nota fiscal por prestadores de serviço, conforme regras municipais, além da adaptação aos novos tributos que substituirão gradualmente impostos atuais.
Especialistas explicam que a exigência não representa criação de nova obrigação, mas aplicação das regras já existentes para trabalhadores independentes. A regularização evita problemas como retenção em malha fina por incompatibilidade entre renda declarada e patrimônio.
Por atuarem de forma autônoma, essas profissionais também podem contribuir para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como contribuintes individuais, garantindo acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria e auxílio-doença. A orientação é buscar apoio contábil para evitar erros no recolhimento e manter a situação fiscal regular.







