Manaus – O Instituto Estadual de Defesa do Consumidor (Procon-AM) e a Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) apresentaram pedido para que as concessionárias de energia elétrica e água não interrompam os respectivos serviços por inadimplência da população durante o período de isolamento social provocado pelo aumento de casos do novo coronavírus (Covid-19) no Brasil. Os órgãos reuniram neste sábado (21) na sede do Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), na zona centro-sul de Manaus, com representantes da Amazonas Energia e da Águas do Amazonas.
O diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, acrescentou que é importante garantir aos consumidores que não haverá cobrança de juros nas faturas vencidas após ser decretada pandemia de Covid-19, fato ocorrido no dia 11 deste mês.
“A recomendação é no seguinte sentido: que não haja corte nas contas das unidades consumidoras daqueles que estão inadimplentes a partir do período de declaração de pandemia. Também queremos que as companhias de energia e de água, além de não interromper o fornecimento desse serviço que é um direito fundamental previsto na Constituição, que efetivem a postergação da cobrança dessas faturas para as famílias de baixa renda. O consumidor não quer ficar inadimplente, o bom consumidor quer pagar a conta”, afirma o diretor-presidente do Procon-AM, que acrescenta, ainda, que o pedido não se estende a casos de furto de energia ou outras infrações.
O defensor público Christiano Pinheiro da Costa, responsável pelo atendimento ao consumidor no órgão, apresentou, ainda, um pedido para que seja criado um comitê de gestão integrada com participação da DPE-AM, Procon-AM e as empresas, para que as medidas sejam analisadas conforme os casos de coronavírus no Amazonas aumentem ou diminuam.
“Foi definido que será dada uma resposta oficial (das empresas) até a terça-feira (24) e na quarta (25) teremos uma reunião onde estabeleceremos parâmetros mínimos para proteger a população mais vulnerável. A ideia de estabelecer um comitê gestor é que a gente possa avaliar o andamento da pandemia e estabelecer os parâmetros e datas em que vai ocorrer a suspensão (de cobrança de faturas)”, explica.
*Com informações da assessoria