A prorrogação antecipada de concessões de ferrovias e rodovias poderá gerar investimentos de R$ 15 bilhões. Segundo o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, mais de dois terços desse valor devem ser investidos nas concessões de ferrovias, e o restante, em rodovias.
O governo publicou nesta sexta-feira (25) uma medida provisória que permite que as atuais concessões de rodovias e ferrovias sejam prorrogadas antes do prazo final, desde que sejam feitos investimentos adicionais, não previstos no contrato vigente. A MP também prevê a possibilidade de devolução de concessões, caso a empresa responsável não consiga manter o projeto.
O ministro disse que tem conversado com várias empresas e associações e percebeu um grande interesse na prorrogação das concessões. Segundo ele, o valor dos investimentos pode ser ainda maior que o estimado pelo governo. “Cada concessão fará uma análise particular, individualizada, da adequação ou não. Mas há vários casos em que houve manifestação de interesse, principalmente para a inclusão de novos investimentos em concessões já existentes. Estamos muito otimistas”, disse.
Para o ministro, a prorrogação antecipada resolve um importante dilema no setor de concessões: a redução de investimentos no final do prazo do contrato. “O concessionário que já está próximo do final da concessão tem poucos incentivos para fazer investimentos, porque sabe que não pode amortizar esses investimentos até o fim do prazo de concessão”, explicou Oliveira.
A concessão poderá ser prorrogada uma única vez, pelo mesmo período do contrato original. “Não se pretende com isso perpetuar o concessionário naquela concessão, apenas viabilizar um conjunto novo de investimentos”, disse o ministro. A prorrogação antecipada das concessões está condicionada ao atendimento de exigências como a execução mínima de 80% das obras obrigatórias, no caso de concessões rodoviárias, ou à prestação de serviço adequado, no caso de concessões ferroviárias.
Ao fazer essa alteração do contrato, deverão ser incluídas nas regras as práticas mais modernas de regulação do setor. As concessões de rodovias mais antigas, por exemplo, não previam um índice que medisse a qualidade dos serviços, o que já foi incluído nos processos mais recentes. Se houver a prorrogação das concessões mais antigas, esse mecanismo vai ser incluído.
Segundo o ministro, a medida provisória é parte das ações do governo para retomar os investimentos na área de infraestrutura. “Embora as novas concessões estejam deslanchando muito rapidamente, temos um conjunto importante de infraestruturas já concedidas que podem também realizar um volume elevado de investimentos, a partir da inclusão de novos investimentos nos contratos já existentes”, disse.
Relicitação
A medida provisória também prevê a possibilidade da devolução amigável das concessões, no caso de a empresa não ter condições financeiras de manter o projeto. Nesses casos, o governo irá licitar novamente as concessões devolvidas. “O governo não obrigará ninguém a devolver, nem nenhum concessionário é coagido a fazê-lo. O que haverá é uma decisão individual do concessionário, considerando que o projeto se encontra inviável ou com dificuldade de execução, então que ele deseja aderir a esse mecanismo”, explicou o ministro.
A vantagem da relicitação, segundo o ministro, é garantir a continuidade da prestação dos serviços aos usuários em boas condições durante todo o processo. Além disso, a empresa que resolver devolver a concessão poderá permanecer idônea, o que não acontece se houver a caducidade da concessão.
Segundo Oliveira, esse será um mecanismo permanente nas futuras concessões. “Não é uma proposta casuística para resolver problemas pontuais”, disse. A relicitação prevê um termo aditivo no qual a empresa deverá se comprometer a prestar os serviços até a assinatura do novo contrato de parceria.
Os acionistas que tenham mais de 20% da atual concessão não poderão participar da nova licitação para a mesma concessão. “Isso é para evitar que haja uma operação casada de o sujeito devolver a concessão e comprar a mesma concessão por um preço menor”, explicou o ministro.
Arbitragem
Uma das novidades incluídas por meio da medida provisória é a possibilidade de um mecanismo de arbitragem no caso de disputas entre concessionários e agências reguladoras sobre temas econômicos e obrigações. Na avaliação do ministro, o mecanismo garante mais segurança jurídica para o setor de infraestrutura e pode dar mais qualidade às decisões dos temas em disputa. “O mecanismo de arbitragem permite a utilização de técnicos e árbitros especializados, permite maior qualidade da decisão e maior celeridade”, disse.
Fonte: Agência Brasil