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Economia

Conheça os direitos previdenciários de pessoas com câncer de mama

Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2023, 18.627 pessoas tiveram concessões devido ao tumor de Neoplasia Maligna da Mama

Conheça os direitos previdenciários de pessoas com câncer de mama

Especialista em direito previdenciário, Amanda Souza (Foto: divulgação)

Manaus (AM) – O câncer de mama é o tipo de câncer mais incidente no Brasil. Segundo dados do Ministério da Previdência Social (MPS), em 2023, 18.627 pessoas tiveram concessões devido ao tumor de Neoplasia Maligna da Mama (CID-C50). É importante que os pacientes oncológicos saibam que têm direito a benefícios concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).

A advogada especializada em direito previdenciário Amanda Souza, explica que a pessoa que faz o tratamento contra algum tipo de câncer pode solicitar dois tipos de benefícios. Um deles é o Benefício de Prestação Continuada (BPC).

“O BPC é o Benefício De Prestação Continuada destinado a idosos acima de 65 anos e pessoas que tenham algum tipo de deficiência doença ou transtorno de maneira permanente ou com incapacidade superior a dois anos, conforme a Lei n° 8.742. Esses requisitos devem ser cumulativos com o fator baixa renda, onde a renda familiar não seja superior a 1/4 do salário mínimo por pessoa”, disse.

Amanda orienta que é necessário RG, CPF, comprovante de residência, laudo atualizado de pelo menos 90 dias, exames e todos os comprovantes relativos à doença como internação, medicamentos, etc.

“A princípio, o BPC é um benefício vitalício, em casos que a doença seja permanente ou que tenha deixado sequelas que o impedem de conviver em igualdade com os demais, não apenas limitando-se a incapacidade para o trabalho. No caso das pessoas que fazem tratamento de câncer de mama, ou ainda de outros tipos de câncer, é a mesma questão. Enquanto estiverem em tratamento, ou mesmo após a finalização, se tiverem ficado com sequelas da doença, continuam recebendo o BPC.”, disse a advogada previdenciária.

Ainda de acordo com a especialista, o segundo benefício concedido é o por incapacidade temporária, conhecido por auxílio-doença, que pode ser solicitado por quem estiver incapaz para o trabalho ou atividade habitual.

“ Para ter direito ao benefício por incapacidade temporária ou permanente, mais conhecidos como auxílio doença e aposentadoria por invalidez, respectivamente, é necessário possuir qualidade de segurado, ou seja, contribuir para o INSS. Em geral, para a maioria das doenças é necessário ter o mínimo de carência, que nada mais é que um número mínimo de contribuições indispensáveis para requerer determinado benefício. O câncer dispensa carência, ou seja, você precisa apenas ter qualidade de segurado. Então, a pessoa fica mais de 15 dias afastada das suas atividades laborais, ingressa com pedido no INSS juntando um laudo atualizado sobre a sua condição”, disse.

A advogada alerta que a pessoa só terá direito ao auxílio doença, caso adquira a doença a partir da sua filiação ao INSS. Caso a doença já exista antes, ela não terá direito, apenas em casos em que a incapacidade atual ocorra por um agravamento.

Aposentadoria por invalidez

Amanda Souza explica que a aposentadoria por invalidez é um benefício destinado a trabalhadores que, em virtude de doença ou acidente, fica incapaz de exercer qualquer atividade laborativa e que não possa ser reabilitado em outra profissão.

“Para obter essa aposentadoria, é necessário fazer um requerimento que será analisado por meio de uma perícia médica e que a sua concessão também fica condicionada ao afastamento do trabalho. Sendo concedida a aposentadoria por invalidez, o beneficiário pode solicitar um acréscimo de 25% no valor do benefício, mas isso é possível apenas se houver a necessidade de assistência permanente para a realização de atividades diárias, como se vestir, tomar banho, ir ao banheiro, cozinhar e limpar”, concluiu.

Com informações da assessoria*

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