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SMTU fiscaliza aplicação da ‘Lei do Troco’ em ônibus de Manaus

Os ônibus foram fiscalizados na tarde de segunda-feira (20) pelos fiscais da SMTU - foto: Marinho Ramos/Semcom

Os ônibus foram fiscalizados na tarde de segunda-feira (20) pela SMTU – foto: Marinho Ramos/Semcom

Fiscais da Superintendência dos Transportes Urbanos (SMTU) voltaram às ruas na tarde desta segunda-feira (20) para verificar se os cobradores possuem moedas suficientes e, no caso da ausência do troco, se os usuários estão sendo transportados gratuitamente. A medida está sendo fiscalizada de acordo com a ‘Lei do Troco’ nos veículos do transporte coletivo de Manaus. 

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Na última sexta-feira (17), o prefeito em exercício Marcos Rotta, durante a entrega de 30 ônibus novos, acompanhou a colocação de cartazes nas catracas dos ônibus, informando sobre os direitos assegurados pela legislação.

“Estivemos nos terminais e hoje circulamos em algumas linhas para proceder de forma rigorosa o cumprimento da Lei do Troco, além de fiscalizar os ônibus, orientamos os passageiros a cobrarem seus direitos assegurados por lei”, destacou o superintendente da SMTU, Audo Albuquerque, que conduziu a operação.

Segundo a SMTU, as fiscalizações da Lei do Troco serão diárias - foto: Marinho Ramos/Semcom

Segundo a SMTU, as fiscalizações da ‘Lei do Troco’ serão diárias – foto: Marinho Ramos/Semcom

Albuquerque destaca que as empresas têm por obrigação transportar o usuário ao seu destino final. “Caso o cobrador não possua o troco correto, ele deve liberar a catraca e o motorista deve deixar o passageiro em seu destino de desejo. Caso as empresas não cumpram o que está determinado na lei, será multada em 5 UFM (o equivalente a R$ 464,85) e poderá perder a concessão em caso de reincidência”, completou.

De acordo com o artigo 257 da Lei Orgânica de Manaus (Loman), chamada de “Lei do Troco”, é direito do usuário “receber troco integral quando efetuar pagamento com moeda mais próxima de cinco vezes o valor de uma passagem inteira, sendo o passageiro transportado gratuitamente em caso de inexistência de troco integral.”

O estudante Efferson Bentes, 21, não precisa pagar uma passagem integral, mas relata que já viu vários casos em que o passageiro usufruiu da lei. “Já viu vários casos onde o cobrador não tinha o troco e o passageiro pode continuar a sua viagem sem problema algum, até o seu destino final”, relatou.

Os usuários do transporte público podem denunciar o descumprimento da lei do troco pelo número do SAC 118, ou pelas redes sociais e site da SMTU no smtu.am.gov.br.

Com informações da assessoria