Manaus (AM) – Mais 400 registros de imóveis estão em processo de emissão pela Prefeitura de Manaus para atender moradores da Colônia Antônio Aleixo, Zona Leste, por meio de atividades da Vice-Presidência de Habitação e Assuntos Fundiários (Vpreshaf). As peças técnicas fazem parte do primeiro lote que já foi enviado ao cartório e, após esta etapa, será montado o cronograma para entrega dos documentos aos beneficiários. Aproximadamente outros 300 registros do bairro ainda estão em fase de produção pelas equipes, iniciando a partir do dia (15).
Em dezembro de 2021, o prefeito David Almeida fez a entrega dos primeiros registros da sua administração para moradores do São José, também na Zona Leste, somando 500 documentos. A documentação não tem ônus nem custas de cartório para os proprietários. Os documentos são definitivos, sem custo ao beneficiário que se enquadra no perfil social, ou seja, a Regularização Fundiária Urbana Social (Reurb-S), conforme legislação vigente.
“A regularização fundiária serve para compatibilizar o registro de imóveis com a realidade, com a vida de milhares de pessoas que moram muitas vezes há décadas num bairro ou comunidade e não tem a segurança jurídica. É um direito real registrado no cartório de imóveis, garantindo a segurança na propriedade para o morador do imóvel regularizado”, explica o vice-presidente da Vpreshaf, Renato Queiroz.
Segurança
O documento garante aos proprietários segurança jurídica de propriedade de imóveis e valorização de terrenos. Para a futura entrega dos títulos definitivos serão emitidas, junto aos cartórios, as Certidões de Regularização Fundiária (CRFs). Para a entrega dos documentos serão mantidas as condicionantes de segurança e distanciamento social.
Garantia
Regularização fundiária é o conjunto de medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais que visam à regularização de assentamentos irregulares e à titulação de seus ocupantes, de modo a garantir o direito social à moradia, o pleno desenvolvimento das funções sociais da propriedade urbana e o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, conforme a lei n° 11.977/2009.
*Com informações da assessoria