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Feira irregular é retirada no bairro São José 3, na Zona Leste de Manaus

Ao todo, foram demolidas 40 edificações, a maioria de alvenaria -  foto: divulgação/Implurb

Ao todo, foram demolidas 40 edificações, a maioria de alvenaria –
foto: divulgação/Implurb

Uma área de mais de 300 metros lineares foi devolvida à população na rua São Luiz de Gonzaga, São José 3, Zona Leste da capital amazonense, após operação de demolição administrativa realizada nesta quarta-feira (12), pela Prefeitura de Manaus e diversas secretarias.
Ao todo, foram demolidas 40 edificações, a maioria de alvenaria, incluindo alguns barracos e estruturas só com telhados que ocupavam integralmente o passeio público de forma irregular.

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Alguns funcionavam como parte de uma feira irregular e, durante a ação, foram desligadas ligações clandestinas de água e energia elétrica encontrados no local.

O trabalho de ordenamento urbano é uma constante na prefeitura e integra secretarias para oferecer melhorias à população, conforme orientação da gestão do prefeito Arthur Neto e do prefeito em exercício, Marcos Rotta.

A operação ocorreu a pedido do Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), que recebeu a demanda via denúncia, e os proprietários foram notificados a realizar a desocupação do passeio e a demolição voluntária, o que não ocorreu até a ação.

O trabalho foi coordenado pela Secretaria do Grupo de Gestão Integrada do Município (SGGIM), com a participação da Casa Militar, Subsecretaria de Mercados e Feiras (Subsempab) e Secretaria de Infraestrutura (Seminf), Guarda Municipal, Instituto Municipal de Engenharia e Fiscalização do Trânsito (Manaustrans), Polícia Militar, Manaus Ambiental e Eletrobras, além do Implurb.

A operação teve início por às 7h20, e as demolições foram concluídas antes de 11h. As equipes fizeram até o meio-dia o trabalho de remoção de entulhos, que continuará pela tarde com apoio da Secretaria de Limpeza Pública (Semulsp).

Contando com a ação desta quarta-feira, já foram realizadas 17 demolições administrativas, sendo 11 com pedidos do Implurb, uma do Grupo de Operações Integradas com secretarias do Munícipio e do Estado (GIPIAP) e cinco do SGGIM.

Números

Até março, o Implurb registrou um aumento de 180% no número de demolições de obstruções de logradouros públicos, comparado ao mesmo período de 2016. O aumento se deve a intensificação de ações de ordenamento urbano em vários pontos da cidade, como nos conjuntos Manoa, Ayapuá e Eldorado, além dos bairros Santa Etelvina, Jorge Teixeira, Cidade Nova, Alvorada, Nova Cidade, Colônia Oliveira Machado, Tancredo Neves, entre outros.

Até 28 de março deste ano foram contabilizadas 14 demolições administrativas, contra cinco realizadas no mesmo período do ano passado. Denúncias podem ser feitas ao Disque Ordem do Implurb, pelos números 161 ou 3625-5340, que funcionam em horário comercial, de segunda a sexta-feira, de 8h às 17h.

Direitos

“O Implurb está diariamente nas ruas, atuando na fiscalização das calçadas, atendendo denúncias e casos que atentam contra o direito de ir e vir com segurança. Trabalhamos a sensibilização e a conscientização dos cidadãos para melhorar o passeio, para que não o invadam e deixem ele livre de obstáculos. É preciso compreender que as calçadas são de todos, são públicas, não são uma extensão de residências e comércios”, ressaltou o presidente do Implurb, engenheiro Cláudio Guenka.

Sobre a lei

As calçadas, passeios e logradouros públicos, pelo Plano Diretor de Manaus, devem ser mantidos em bom estado pelo proprietário do lote, de forma a permitir, com acessibilidade, o trânsito de pedestres e cadeirantes. O art. 36 do Código de Postura, parágrafo único, informa que “cabe ao proprietário realizar as obras necessárias ao calçamento e conservação do passeio” correspondente ao imóvel.

Código de Posturas

Segundo o Código de Posturas de Manaus nenhuma via pode ser obstruída por nenhum modo sem autorização prévia da Prefeitura, quando a legislação permite. Os fiscais recebem a denúncia ou quando estão em rota pela cidade também costumam fazer o estudo das situações encontradas. Nos casos de irregularidade, o proprietário é notificado e no caso de descumprimento, o responsável estará sujeito a outras sanções previstas em lei, como multas, apreensões e até mesmo demolição administrativa.

O art.38 do Código de Posturas estabelece que os “logradouros públicos deverão atender às normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida”. Os passeios devem ser livres de qualquer entrave, ou obstáculo, fixo ou removível, que limite ou impeça o acesso, a liberdade de movimento e a circulação com segurança das pessoas, disponibilizando faixa livre com largura mínima de 1,50m.

Com informações da assessoria