A partir da próxima segunda-feira (17), os donos de veículos já vão poder parcelar os débitos com licenciamento em até 12 vezes. A facilidade, anunciada na quarta-feira (12) pelo diretor-presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), Leonel Feitoza, durante coletiva de imprensa na sede do órgão, foi viabilizada por meio de uma parceria entre o órgão estadual de trânsito e o Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Amazonas (SindCFC/AM).
Os débitos com o Imposto sobre Propriedade de veiculo Automotor (IPVA), multas e Seguro de Trânsito de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) também poderão ser parcelados.
De acordo com o diretor-presidente do Detran-AM, Leonel Feitoza, o parcelamento atende uma reivindicação antiga dos usuários que não tem como realizar o licenciamento à vista e acabam tendo o veiculo retido. Leonel Feitoza explicou que hoje apenas o IPVA pode ser parcelado, em até três vezes, mas desde que esteja no prazo de vencimento, a partir de agora, o parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, independente do veiculo estar com o licenciamento em atraso.
O benefício também será disponibilizado durante blitz de fiscalização realizadas pelo órgão. “A partir de agora, o motorista que for pego dirigindo um veículo que esteja com licenciamento, multas e IPVA em atraso poderá na hora quitar sua dívida. O sistema funciona online. Assim o veículo é liberado logo em seguida”, enfatizou Feitoza.
Inadimplência
Atualmente, o Detran-AM registra, em média, 65% de inadimplência de multas, IPVA e Licenciamentos Anual. No parqueamento do órgão estão retidos e apreendidos oito mil carros e 24 mil motocicletas.
Parcelamento e guichê
O parcelamento poderá ser feito em até 12 vezes, sendo que a partir de quatro parcelas haverá incidência de juros, em percentuais semelhantes ao praticado no consignado.
O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Amazonas vai manter um stand na sede do Detran-AM, onde o usuário vai poder fazer o pagamento parcelado do seu débito. Efetuado o pagamento dos boletos do licenciamento, o dono veículo poderá agenda no site do órgão, a data do recebimento do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Com informações da assessoria