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Detran-AM abre credenciamento para novos leiloeiros

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 19 de agosto.

Os novos leiloeiros serão credenciados para atuar por 12 meses. (Foto: Divulgação)

O Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM) abriu credenciamento para novos leiloeiros oficiais. Os detalhes sobre quem pode concorrer e quais documentos necessários para o credenciamento estão disponíveis na Portaria nº 03 do órgão, publicada no site www.detran.am.gov.br, na aba “Publicações”, e após, “Portaria Normativa”.

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No site do Detran, os interessados também vão encontrar o edital e o projeto-básico do chamamento para o credenciamento dos novos leiloeiros.

Os interessados devem se inscrever por meio do preenchimento de um requerimento próprio e da entrega de documentos para a habilitação jurídico-fiscal e habilitação técnica.

As inscrições poderão ser realizadas até o dia 19 de agosto. Os interessados podem realizá-la presencialmente no “Protocolo Administrativo”, na sede do Detran Amazonas, localizado na avenida Mário Ypiranga Monteiro, 2.884, bairro Parque Dez de Novembro, ou fazê-lo por via postal. Nos dois casos, o requerimento de inscrição deve ser direcionado à Comissão Permanente de Credenciamento.

Os novos leiloeiros serão credenciados para atuar por 12 meses para realizar leilões em nome do Detran Amazonas e, ainda, implantar um sistema de gestão e elaboração de inventário dos veículos removidos, inclusive do passivo, bem como fornecer toda a estrutura de pátio e guincho, próprios ou terceirizados, destinado a execução do certame.

Será considerado inapto para o credenciamento o candidato que não apresentar algum dos documentos exigidos para a habilitação jurídica, técnica, social e trabalhista ou perder os prazos.

Impedimento – Não poderão participar do credenciamento os leiloeiros oficiais que se enquadrem em pelo menos uma das situações abaixo:

• Apresentarem grau de parentesco, até o terceiro grau, com membros da Comissão Permanente de Credenciamento e/ou Comissão de Leilão, Diretoria, Assessores, ocupantes de Cargos em Comissão, Superintendentes e quaisquer servidores do Detran-AM;

• Incluídos no Cadastro de Fornecedores impedidos de licitar e no Cadastro de inadimplentes da Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas (Sefaz-AM);

• Esteja cumprindo penalidade de suspensão temporária registrada no Sicaf ou tenha sido apenado com declaração de inidoneidade por qualquer órgão da Administração Pública;

• Empresa que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou fornecimento, a personalidade ou capacidade jurídica, a idoneidade financeira e a regularidade fiscal;

• Pessoa jurídica em processo de recuperação judicial ou falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;

• Leiloeiro que atue para empresa que também esteja apresentando documentação para cadastramento como Pessoa Jurídica;

• Não atenda aos requisitos desta Portaria quanto à capacidade técnica, jurídica ou regularidade fiscal;

• Destituído ou suspenso do exercício da função, nos termos dos artigos 16 a 18 do Decreto Federal nº 21.981/32 e dos artigos 12 a 13 da IN/DNRC 113/10;

• Leiloeiro que não preencha as condições de credenciamento estipuladas.

Além disso, será vedada a participação de Empresas e Consórcios, qualquer que seja sua forma de constituição.