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Comissão técnica da prefeitura registra alta de 11% no total de processos analisados até outubro

Este ano, foram realizadas 518 análises, contra 465 do ano anterior

Comissão técnica da prefeitura registra alta de 11% no total de processos analisados até outubro

Teve alta de 11% nos processos analisados de janeiro a outubro de 2024 pela Comissão Técnica (Foto: Divulgação)

Manaus (AM) – A Prefeitura de Manaus, via Instituto Municipal de Planejamento Urbano (Implurb), teve alta de 11% nos processos analisados de janeiro a outubro de 2024 pela Comissão Técnica de Planejamento e Controle Urbano (CTPCU), comparando com igual período de 2023. Este ano, foram realizadas 518 análises, contra 465 do ano anterior.

Entre os processos por tipo, o maior incremento foi nos relacionados ao desmembramento: 75%, sendo 42 processos, em 2024, e 24, em 2023.

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Nas certidões de uso de solo, a alta foi de 20,4%, com 394 análises feitas pela comissão, de janeiro a outubro, contra 327 de 2023, em igual período.

Em 2024, a CTPCU já analisou 81 Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs). “O EIV é um dos instrumentos de licenciamento urbano das grandes cidades, que passou a vigorar no Brasil com o Estatuto das Cidades”, lembrou o diretor de Planejamento e da CTPCU, arquiteto e urbanista Pedro Paulo Cordeiro.

A Comissão Técnica compõe, em caráter permanente e consultivo, juntamente com os órgãos da administração direta e indireta e com o Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano (CMDU), o Sistema Municipal de Planejamento Urbano.

Instrumento

Instrumento da política urbana municipal, instituído pelo Estatuto da Cidade, Lei Federal 10.257/2001, o Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV) é uma exigência prevista na Lei Municipal 1.838/2014 para implantação de empreendimentos de significativo impacto urbano-ambiental.

O Estudo de Impacto de Vizinhança faz a análise e informação prévia para o poder público municipal quanto às repercussões da implantação de empreendimentos e atividades impactantes, privadas ou públicas, de forma a evitar desequilíbrios no crescimento das cidades; garantir condições mínimas de qualidade urbana; zelar pela ordem urbanística e pelo uso socialmente justo e ambientalmente equilibrado dos espaços urbanos.

*Com informações da assessoria