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Amazonas

Wilson Lima regulamenta Lei Estadual de Serviços Ambientais

Na ocasião, Wilson Lima confirmou o concurso público do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam)

O objetivo é ampliar o programa para outras Unidades de Conservação (UCs) estaduais (Foto: Herick Pereira/Secom)

Manaus (AM) – O governador Wilson Lima assinou, nesta segunda-feira (22), o decreto que regulamenta a Política Estadual de Serviços Ambientais (Lei n.º 4.266/2015), avançando na estratégia de mercado de carbono, que vai beneficiar economicamente comunidades tradicionais. No evento, ele também anunciou progressão de cargos e salários para servidores e criação da comissão organizadora para o concurso público do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (Ipaam).

A Lei n.º 4.266/2015 representa um marco, pois o Amazonas passa a contar com uma normativa específica para monetizar o estoque de carbono e outros serviços ambientais da floresta. Na prática, o Estado fará a habilitação de instituições aptas a transacionar créditos de carbono provenientes das unidades de conservação estaduais, para que, no futuro, possam captar recursos de empresas interessadas em fazer sua compensação ambiental.

Herick Pereira/Secom)

“Vejam vocês que enquanto temos números crescentes de desmatamento na Amazônia e de queimadas, nós temos redução nas Reservas de Desenvolvimento Sustentável e isso acontece porque essas áreas têm uma função social e função econômica. A reserva está gerando oportunidade para as pessoas que estão morando lá, estão usando a floresta de forma sustentável e de forma racional para garantir o sustento de suas famílias”, destacou o governador Wilson Lima, durante o discurso de inauguração do Centro de Monitoramento Ambiental e Áreas Protegidas (CMAAP) do Ipaam.

O titular da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), Eduardo Taveira, explica que a regulamentação do decreto permite a criação de um mercado voluntário de REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal), ou mercado de carbono, inserido no Bolsa Floresta, programa que realiza pagamentos por serviços ambientais. O objetivo é ampliar o programa para outras Unidades de Conservação (UCs) estaduais, aumentando a remuneração para os povos tradicionais.

“Esse é um fator prioritário para a política estadual do meio ambiente. Foi determinação do governador Wilson Lima que a gente conseguisse precificar, entregar recursos financeiros para quem realmente cuida da floresta, que são as comunidades tradicionais, indígenas, quilombolas, ribeirinhas, aqui do nosso estado, e que muitas vezes prestam um serviço ambiental extremamente relevante para o mundo todo e não são remuneradas por isso”, disse o secretário.

Durante o evento, o governador fez ainda a entrega de dois veículos Mitsubishi, modelo L200, para apoiar as atividades de gestão, monitoramento e fiscalização em duas UCs gerenciadas pela Sema: Reserva de Desenvolvimento Sustentável (RDS) Igapó-Açu; e para apoiar ações no Parque Rio Negro Setor Sul, em Novo Airão. Os carros foram adquiridos com recursos de R$ 273.980, do Programa Áreas Protegidas da Amazônia (Arpa).

Servidores – Aos servidores do Ipaam, Wilson Lima autorizou a instauração das comissões para a realização das progressões dos servidores, que aguardavam desde 2010 o cumprimento da lei 3.510/2010, que institui o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do órgão. Por meio da progressão, os profissionais com mais de 30 anos de serviço e 60 anos de idade poderão iniciar o processo de aposentadoria; e os demais servidores terão correção salarial.

O governador também anunciou a instituição da comissão organizadora do concurso público do Ipaam, que será responsável pelo projeto básico que vai definir vagas, definição da banca, publicação do edital e outras etapas do certame.

Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental – O governador Wilson Lima sancionou, ainda, durante a inauguração do CMAAP, a Lei que altera a Lei n.° 4.222/2015, que institui a Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA/AM). A TCFA é devida por empresas que realizam atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais e/ou a extração, produção, transporte e comercialização de produtos potencialmente perigosos ao meio ambiente, assim como de produtos e subprodutos da fauna e da flora.

Por estar à frente do trabalho de fiscalização ambiental, o Ipaam possui o direito de receber o repasse de 60% dos tributos arrecadados pela taxa, porém, atualmente o órgão estava obtendo apenas 38% dos valores. As quantias recebidas pelo Ipaam são revertidas, especificamente, em investimentos para fortalecimento das ações de controle e fiscalizações ambientais do Instituto, em todo o estado.

*Com informações da assessoria

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