Manaus (AM) – O Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM) alerta que condicionar a comercialização de um produto ou serviço atrelado a outro, a chamada venda casada, é considerada uma infração contra a ordem econômica prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Muitas vezes, essa prática é disfarçada de oferta ou promoção, levando o consumidor ao erro e fazendo com que ele adquira algo que não desejava.
A venda casada pode ocorrer de maneira aberta, quando o vendedor deixa claro para o cliente que ele só poderá levar determinado item caso adquira outro, ou de maneira velada, quando a empresa adiciona um serviço não solicitado a um pacote sem avisar o comprador.
Conforme o diretor-presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, essa infração fere os direitos básicos dos consumidores e ressalta a importância da realização de denúncias, para que o órgão continue coibindo essa prática abusiva.
“Além da violação econômica, a venda casada pode induzir o consumidor ao erro, fazendo-o acreditar que está aproveitando uma oferta ou promoção vantajosa, quando na verdade está sendo obrigado a aceitar condições desfavoráveis para a conclusão da compra desejada. Essa prática abusiva também diminui a transparência nas transações comerciais, violando o direito básico do consumidor à informação clara e completa sobre os produtos e serviços que está adquirindo”, destaca Fraxe.
Ainda de acordo com Fraxe, a prática da venda casada, está sujeita a penalidades como a aplicação de multas de 0,1% a 20% do valor do faturamento bruto da empresa, grupo ou conglomerado obtido. Conforme o diretor-presidente do órgão, alguns exemplos de venda casada são contratações de seguros em concessionárias; os serviços de internet associados à aquisição de TV e telefone; ou a taxa mínima para compras on-line são exemplos claros da prática abusiva.
“Além das implicações financeiras, a venda casada também afeta a confiança do consumidor nas práticas comerciais das empresas envolvidas. Ao sentir-se enganado ou pressionado a realizar uma compra não desejada, o consumidor pode ficar desestimulado a continuar negociando com a empresa, afetando assim sua reputação e sua relação futura com o mercado”, explica a chefa de Departamento Jurídico do Procon, Raquel Lima.
Exemplos de venda casada
– Concessionárias de veículos que condicionam a venda de um carro à contratação de um financiamento específico oferecido pela concessionária;
– Serviços de telecomunicações que oferecem serviços de internet apenas se o cliente também adquirir serviços de TV e telefone da mesma operadora;
– Cartões de crédito que incluem automaticamente na fatura um seguro não solicitado pelo consumidor, condicionando a obtenção do cartão de crédito a essa contratação;
– Agência de viagem que exige que o consumidor compre um seguro de viagem específico junto com o pacote turístico solicitado;
– Lojas de produtos eletrônicos que condicionam a garantia estendida à compra de um seguro adicional, mesmo que o consumidor não deseje essa extensão de garantia.
Canais de denúncia
Podem ser realizadas denúncias ou reclamações por meio dos seguintes canais oficiais: (92) 3215-4009 ou 0800 092 1512 (segunda a sexta, das 8h às 14h, exceto feriados), através do site www.procon.am.gov.br, correio eletrônico: fiscalizacaoprocon@procon.am.
*Com informações da assessoria