
Foto: Joel Arthus / DICOM TCE-AM
Manaus (AM) – Buscando organizar melhor o momento da sustentação oral e aprimorar o fluxo das sessões plenárias, o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) adotou um novo procedimento para a solicitação desse direito pelos advogados, partes interessadas e agentes responsáveis.
A partir de agora, todos os pedidos e cancelamentos deverão ser feitos exclusivamente por meio do Domicílio Eletrônico de Contas (DEC), plataforma digital da Corte de Contas criada para otimizar a comunicação eletrônica entre o TCE-AM e as entidades e gestores que estão sob a fiscalização do tribunal.
Com a nova sistemática, basta acessar o site https://dec.tce.am.gov.br, fazer login com as credenciais do gov.br e, na sequência, indicar o processo em pauta e o nome de quem fará a sustentação. A partir disso, o pedido é automaticamente aceito e fica visível nos autos e no sistema de julgamento. Os cancelamentos também devem ser feitos pela plataforma, exclusivamente pela pessoa que solicitou.
Para realizar o pedido, no entanto, é necessário que o interessado esteja cadastrado no processo como parte legítima. Caso ainda não conste como habilitado nos autos, o solicitante deve encaminhar um pedido ao conselheiro relator, também pelo DEC, para garantir o acesso ao processo e a possibilidade de manifestação.
A conselheira-presidente do TCE-AM, Yara Amazônia Lins, destacou a relevância da medida como parte do esforço para modernizar os fluxos da Corte, ao mesmo tempo em que se preserva o direito à ampla defesa e ao contraditório.
“Além de dar mais agilidade e clareza ao nosso trabalho, essa mudança fortalece o espaço de escuta da Corte. A sustentação oral é um momento importante porque melhora o debate, consegue esclarecer melhor os pontos, lacunas no processo. O advogado tem muito a contribuir”, afirmou a presidente.
Como funciona a sustentação oral no TCE-AM
Mais do que um procedimento formal, a sustentação oral é um direito assegurado pelo Regimento Interno do TCE-AM. Conforme o artigo 129, o agente responsável, a parte interessada ou seu procurador habilitado pode se inscrever para a sustentação oral.
Esse momento acontece logo após a apresentação do relatório pelo conselheiro relator. Na sequência, a palavra é passada ao inscrito para a sustentação oral, antes da manifestação do Ministério Público de Contas e da votação do relator.
O Regimento prevê que a sustentação oral deve ter duração máxima de 15 minutos, sendo esse prazo improrrogável. Além disso, conforme o artigo 116, o acesso das partes ao plenário só é autorizado nos momentos destinados à sustentação oral ou quando houver necessidade de serem ouvidas.
O direito à sustentação oral também pode ser exercido por quem ingressar no processo posteriormente, desde que haja oportunidade, conforme disposto no parágrafo 1º do artigo 86. É importante destacar que não há sustentação oral nos julgamentos de embargos de declaração, conforme prevê o parágrafo 4º do artigo 129.
Modernização e controle processual
As solicitações realizadas pelo DEC ficam disponíveis para acompanhamento direto na aba “Detalhes do Processo” e também são sinalizadas na tela do sistema de julgamento, facilitando a organização da pauta e contribuindo para a fluidez das sessões plenárias.
A chefe da Divisão de Preparo de Julgamento, Nayane Souza Diniz, destacou a importância da mudança no contexto da gestão processual do Tribunal.
“A integração dos pedidos de Sustentação Oral diretamente pelo DEC simplifica enormemente nosso fluxo de trabalho, a nova sistemática oferece um controle muito mais preciso e imediato das solicitações. Isso nos permite organizar a pauta com mais eficiência e contribui diretamente para a fluidez e aprimoramento das Sessões Plenárias, garantindo que o direito à ampla defesa seja exercido de forma organizada e transparente para todos os envolvidos. Acredito que seja um passo crucial na modernização da gestão processual do Tribunal de Contas, refletindo o esforço da Corte em otimizar seus processos”, declarou Nayane Diniz.
*Com informações da assessoria